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Legislação Comercial

Lei altera o Código de Defesa do Consumidor

Lei 12039/2009

03/10/2009 14:15:49

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LEI 12.039, DE 1-10-2009
(DO-U DE 2-10-2009)

CÓDIGO
Alteração

Lei altera o Código de Defesa do Consumidor
Foi acrescentado o artigo 42-A à Lei 8.078, de 11-9-90 (Portal COAD), a fim de estabelecer quais informações do fornecedor de produto ou serviço devem constar, obrigatoriamente, dos documentos de cobrança de dívidas enviados ao consumidor.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
“Art. 42-A – Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Alencar Gomes da Silva – Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto)

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