Legislação Comercial
LEI
12.039, DE 1-10-2009
(DO-U DE 2-10-2009)
CÓDIGO
Alteração
Lei altera o Código de Defesa do Consumidor
Foi
acrescentado o artigo 42-A à Lei 8.078, de 11-9-90 (Portal COAD), a fim
de estabelecer quais informações do fornecedor de produto ou serviço
devem constar, obrigatoriamente, dos documentos de cobrança de dívidas
enviados ao consumidor.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
Art. 42-A Em todos os documentos de cobrança de débitos
apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto
ou serviço correspondente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Alencar Gomes da Silva Luiz Paulo Teles
Ferreira Barreto)
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