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Bahia

Estado prorroga vigência do FECEP por prazo indeterminado

Lei 11610/2009

13/10/2009 11:53:10

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LEI 11.610, DE 30-9-2009
(DO-BA DE 1-10-2009)

FECEP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
Alteração das Normas – Prorrogação da Vigência

Estado prorroga vigência do FECEP por prazo indeterminado
Foi alterada a Lei 7.988, de 21-12-2001 (Informativo 52/2001), que estabelecia a vigência até 31-12-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO caput e o § 2º do artigo 4º da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica instituído, para vigorar por prazo indeterminado, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de vida cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
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§ 2º – O Fundo será gerido pela Casa Civil, segundo a programação estabelecida pelo Conselho de Políticas de Inclusão Social.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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