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Rio de Janeiro

As peças deverão ser retiradas do veículo somente no ato da venda

Lei 5093/2009

13/10/2009 11:53:55

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LEI 5.093, DE 6-10-2009
(DO-MRJ DE 7-10-2009)

FERRO-VELHO
Normas – Município do Rio de Janeiro

As peças deverão ser retiradas do veículo somente no ato da venda
Serão proibidos o estoque e a exposição das peças desmontadas da estrutura dos veículos. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem a esta Lei.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas de desmanches ferros-velhos proibidas de manterem peças, equipamentos ou acessórios em estoque ou em exposição, desmontados da estrutura dos veículos que as originaram.
Parágrafo único – As peças, equipamentos ou acessórios somente poderão ser desmontados do veículo, no ato da venda.
Art. 2º – O veículo cujas peças serão colocadas à venda deverá permanecer no interior da empresa, com as etiquetas de identificação e numeração do chassi preservadas, sem adulteração.
Parágrafo único – O veículo referido neste artigo, quando guardado ou exposto em via pública, deverá ser apreendido e conduzido ao depósito público, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º – 0 As empresas terão um prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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