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Rio Grande do Sul

Estado concede isenção de IPVA, ITCD e taxas para as atividades relacionadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014

Lei 13255/2009

24/10/2009 16:22:38

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LEI 13.255, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 13-10-2009)

IPVA
Isenção

Estado concede isenção de IPVA, ITCD e taxas para as atividades relacionadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014
Benefício vigorará no período de 1-1-2011 a 31-12-2014.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – No artigo 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, ficam acrescentados o inciso IX e o § 7º, conforme segue:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 8.115/85
Art. 4º – São isentos do imposto:

IX – no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, conforme relação de beneficiários, termos e condições previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, os veículos automotores utilizados em atividades relacionadas à realização das competições Copa das Confederações da FIFA de 2013 ou Copa do Mundo 2014.
.................................................................................................................................    
§ 7º – Para efeitos do disposto no inciso IX, na hipótese de haver pagamento indevido, deverá ser observado o procedimento especial para repetição do indébito previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º – No artigo 7º da Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, ficam acrescentados o inciso XI e o § 9º, conforme segue:
“Art. 7º –  ...................................................................................................................   
................................................................................................................................. 

Remissão COAD: Lei 8.821/89
Art. 7º – É isenta do imposto a transmissão:

XI – no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, conforme relação de beneficiários, termos e condições previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, por doação de bens ou direitos, ocorrida no Brasil ou exterior, relacionada à realização das competições Copa das Confederações da FIFA de 2013 ou Copa do Mundo 2014.
.................................................................................................................................    
§ 9º – Para efeitos do disposto no inciso XI, na hipótese de haver pagamento indevido do imposto, deverá ser observado o procedimento especial para repetição do indébito previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 3º – No artigo 3º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, ficam acrescentados o inciso XXI e o § 4º, conforme segue:
“Art. 3º –  ..................................................................................................................   
 ................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 8.109/85
Art. 3º – São isentos da taxa:

XXI – no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, conforme relação de beneficiários, termos e condições previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, os serviços relacionados à realização das competições Copa das Confederações da FIFA de 2013 ou Copa do Mundo 2014.
.................................................................................................................................    
§ 4º – Para efeitos do disposto no inciso XXI, na hipótese de haver pagamento indevido da taxa, deverá ser observado o procedimento especial para repetição do indébito previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 4º – Anualmente, quando do encaminhamento da proposta orçamentária, será apresentado relatório específico contendo os gastos tributários, que se refiram às desonerações de impostos contidas na presente Lei, bem como às demais desonerações de impostos a serem concedidas pela Administração Estadual relacionadas à realização das competições Copa das Confederações da FIFA 2013 ou Copa do Mundo FIFA 2014.
Parágrafo único – O relatório dos gastos tributários deverá conter a descrição por imposto, por ano e sua totalização, respeitado o disposto no artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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