Rio Grande do Sul
LEI
13.255, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 13-10-2009)
IPVA
Isenção
Estado concede isenção de IPVA, ITCD e taxas para as atividades
relacionadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do
Mundo de 2014
Benefício
vigorará no período de 1-1-2011 a 31-12-2014.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No artigo 4º da Lei nº 8.115,
de 30 de dezembro de 1985, ficam acrescentados o inciso IX e o § 7º,
conforme segue:
Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 8.115/85
Art. 4º São isentos do imposto:
IX
no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014,
conforme relação de beneficiários, termos e condições
previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, os veículos
automotores utilizados em atividades relacionadas à realização
das competições Copa das Confederações da FIFA de 2013 ou
Copa do Mundo 2014.
.................................................................................................................................
§ 7º Para efeitos do disposto no inciso IX, na hipótese
de haver pagamento indevido, deverá ser observado o procedimento especial
para repetição do indébito previsto em instruções baixadas
pela Receita Estadual."
Art. 2º No artigo 7º da Lei nº 8.821,
de 27 de janeiro de 1989, ficam acrescentados o inciso XI e o § 9º,
conforme segue:
Art. 7º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 8.821/89
Art. 7º É isenta do imposto a transmissão:
XI
no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014,
conforme relação de beneficiários, termos e condições
previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, por doação
de bens ou direitos, ocorrida no Brasil ou exterior, relacionada à realização
das competições Copa das Confederações da FIFA de 2013 ou
Copa do Mundo 2014.
.................................................................................................................................
§ 9º Para efeitos do disposto no inciso XI, na hipótese
de haver pagamento indevido do imposto, deverá ser observado o procedimento
especial para repetição do indébito previsto em instruções
baixadas pela Receita Estadual."
Art. 3º No artigo 3º da Lei nº 8.109,
de 19 de dezembro de 1985, ficam acrescentados o inciso XXI e o § 4º,
conforme segue:
Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 8.109/85
Art. 3º São isentos da taxa:
XXI
no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014,
conforme relação de beneficiários, termos e condições
previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, os serviços
relacionados à realização das competições Copa das
Confederações da FIFA de 2013 ou Copa do Mundo 2014.
.................................................................................................................................
§ 4º Para efeitos do disposto no inciso XXI, na hipótese
de haver pagamento indevido da taxa, deverá ser observado o procedimento
especial para repetição do indébito previsto em instruções
baixadas pela Receita Estadual."
Art. 4º Anualmente, quando do encaminhamento da
proposta orçamentária, será apresentado relatório específico
contendo os gastos tributários, que se refiram às desonerações
de impostos contidas na presente Lei, bem como às demais desonerações
de impostos a serem concedidas pela Administração Estadual relacionadas
à realização das competições Copa das Confederações
da FIFA 2013 ou Copa do Mundo FIFA 2014.
Parágrafo único O relatório dos gastos tributários
deverá conter a descrição por imposto, por ano e sua totalização,
respeitado o disposto no artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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