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Rio Grande do Sul

Alterado o Ato que proíbe os estabelecimentos comerciais a armazenarem dados de identificação de pessoas

Lei 13266/2009

24/10/2009 16:22:57

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LEI 13.266, DE 20-10-2009
(DO-RS DE 21-10-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Identificação de Pessoas

Alterado o Ato que proíbe os estabelecimentos comerciais a armazenarem dados de identificação de pessoas
Modificação da Lei 12.926, de 11-4-2008 (Fascículo 16/2008), se aplica aos estabelecimentos comerciais e residenciais sob supervisão ou vigilância própria, ou através de empresas tercerizadas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.  Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.926, de 11 de abril de 2008, que dispõe sobre a proibição do armazenamento de informações documentais em bancos de dados de empresas de segurança, estabelecimentos comerciais ou residenciais passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
Parágrafo único – Para os fins desta Lei, compreende armazenamento de dados toda e qualquer retenção, fotocópia ou cópia digitalizada dos documentos de identificação apresentados no momento do ingresso no respectivo estabelecimento."
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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