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Rio Grande do Sul

Estado obriga estacionamentos a reservarem vagas para idosos

Lei 13262/2009

24/10/2009 16:22:57

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LEI 13.262, DE 20-10-2009
(DO-RS DE 21-10-2009)

ESTACIONAMENTO
Reserva de Vagas

Estado obriga estacionamentos a reservarem vagas para idosos
Estacionamentos públicos e privados deverão reservar 5% das vagas, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º – Nos estacionamentos públicos e privados do Estado do Rio Grande do Sul deverão ser reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, para utilização por pessoas idosas, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 2ºAs vagas reservadas em decorrência do disposto nesta Lei deverão ser devidamente identificadas e estar posicionadas de forma a garantirem melhor comodidade ao idoso.
Art. 3º – A reserva de vagas a que se refere está Lei não implica gratuidade ou qualquer espécie de redução de preços cobrados nos estacionamentos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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