Rio Grande do Sul
LEI
13.262, DE 20-10-2009
(DO-RS DE 21-10-2009)
ESTACIONAMENTO
Reserva de Vagas
Estado obriga estacionamentos a reservarem vagas para idosos
Estacionamentos
públicos e privados deverão reservar 5% das vagas, as quais deverão
ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º
Nos estacionamentos públicos e privados do Estado do Rio Grande do Sul
deverão ser reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, para utilização
por pessoas idosas, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso.
Art. 2º As vagas reservadas em decorrência
do disposto nesta Lei deverão ser devidamente identificadas e estar posicionadas
de forma a garantirem melhor comodidade ao idoso.
Art. 3º A reserva de vagas a que se refere está
Lei não implica gratuidade ou qualquer espécie de redução
de preços cobrados nos estacionamentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.