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Rio Grande do Sul

Estado proíbe a utilização de sacolas plásticas fora dos padrões da ABNT

Lei 13272/2009

29/10/2009 21:29:24

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LEI 13.272, DE 27-10-2009
(DO-RS DE 28-10-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Sacolas Plásticas

Estado proíbe a utilização de sacolas plásticas fora dos padrões da ABNT
Este Ato veda a disponibilização de sacolas plásticas, fora das especificações de norma estabelecida pela ABNT, em supermercado e outras casas de comércio do mesmo gênero, que possuam mais de 4 caixas registradoras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica proibida, no Estado do Rio Grande do Sul, a disponibilização de sacolas plásticas em supermercados e outras casas de comércio do mesmo gênero, com mais de 4 caixas registradoras, fora das especificações estabelecidas pela Norma nº 14.937 da ABNT.
Parágrafo único – Além das especificações contidas na norma referida no caput, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga.
Art. 2º – Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequar aos seus dispositivos.
Parágrafo único – A inobservância da norma acarretará ao infrator, conforme estabelecido em regulamento, sanção administrativa.
Art. 3º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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