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Rio Grande do Sul

Prefeito proíbe alimentação de pombos em praças públicas

Lei 10767/2009

07/11/2009 14:51:23

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LEI 10.767, DE 29-10-2009
(DO-Porto Alegre DE 3-11-2009)

LOGRADOURO PÚBLICO
Pombos – Município de Porto Alegre

Prefeito proíbe alimentação de pombos em praças públicas
Este Ato proíbe a criação, a manutenção e a alimentação de pombos domésticos em vias, praças, prédios e locais de acesso ao público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a criação, a manutenção e a alimentação de pombos domésticos (Columba Livia) em vias, praças, prédios e locais de acesso público na zona urbana do Município de Porto Alegre.
Art. 2º – O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator:
I – advertência; e
II – multa, na reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Carlos Garcia – Secretário Municipal do Meio Ambiente)

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