Rio Grande do Sul
LEI
10.767, DE 29-10-2009
(DO-Porto Alegre DE 3-11-2009)
LOGRADOURO PÚBLICO
Pombos Município de Porto Alegre
Prefeito proíbe alimentação de pombos em praças públicas
Este
Ato proíbe a criação, a manutenção e a alimentação
de pombos domésticos em vias, praças, prédios e locais de acesso
ao público.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a criação, a manutenção
e a alimentação de pombos domésticos (Columba Livia) em
vias, praças, prédios e locais de acesso público na zona urbana
do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei
acarretará ao infrator:
I advertência; e
II multa, na reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça Prefeito; Carlos Garcia
Secretário Municipal do Meio Ambiente)
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