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Legislação Comercial

Alterada a “Lei de Direitos Autorais”

Lei 12091/2009

14/11/2009 18:49:26

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LEI 12.091, DE 11-11-2009
(DO-U DE 12-11-2009)

DIREITOS AUTORAIS
Modificação das Normas

Alterada a “Lei de Direitos Autorais”
Foi acrescentado inciso VII ao § 2º do artigo 81 da Lei 9.610, de 19-2-98 (Informativo 08/98), para exigir a inclusão dos nomes dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º – O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 81 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 9.610/98
“§ 2º – Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
I – o título da obra audiovisual;
II – os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais coautores;
III – o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;
IV – os artistas intérpretes;
V – o ano de publicação;
VI – o seu nome ou marca que o identifique;”

VII – o nome dos dubladores." (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. (Luiz Inácio Lula da Silva; João Luiz Silva Ferreira)

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