Legislação Comercial
LEI
12.091, DE 11-11-2009
(DO-U DE 12-11-2009)
DIREITOS AUTORAIS
Modificação das Normas
Alterada a Lei de Direitos Autorais
Foi
acrescentado inciso VII ao § 2º do artigo 81 da Lei 9.610, de 19-2-98
(Informativo 08/98), para exigir a inclusão dos nomes dos dubladores nos
créditos das obras audiovisuais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do
art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O § 2º do art. 81 da Lei nº
9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
Art. 81 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 9.610/98
§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
I o título da obra audiovisual;
II os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais coautores;
III o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;
IV os artistas intérpretes;
V o ano de publicação;
VI o seu nome ou marca que o identifique;
VII
o nome dos dubladores." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos
60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. (Luiz Inácio Lula
da Silva; João Luiz Silva Ferreira)
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