Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
12.087, DE 11-11-2009
(DO-U DE 12-11-2009)
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Fundo Garantidor de Risco de Crédito
Rendimentos auferidos por fundo garantidor de risco de crédito para microempresas e empresas de pequeno e médio portes não estão sujeitos ao IR/Fonte
Esta Lei permite a participação da União em fundos garantidores
de risco de crédito para microempreendedores individuais, microempresas,
empresas de pequeno porte, empresas de médio porte, autônomos e produtores
rurais e suas cooperativas.
Os
rendimentos auferidos pelos referidos fundos, desde que atendam aos requisitos
desta Lei, não se sujeitam à incidência de Imposto de Renda na
fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições
devidos pelo cotista, na forma da legislação vigente, quando houver
o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do fundo.
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