x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Rendimentos auferidos por fundo garantidor de risco de crédito para microempresas e empresas de pequeno e médio portes não estão sujeitos ao IR/Fonte

Lei 12087/2009

14/11/2009 18:49:36

Untitled Document

LEI 12.087, DE 11-11-2009
(DO-U DE 12-11-2009)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Fundo Garantidor de Risco de Crédito

Rendimentos auferidos por fundo garantidor de risco de crédito para microempresas e empresas de pequeno e médio portes não estão sujeitos ao IR/Fonte

Esta Lei permite a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de médio porte, autônomos e produtores rurais e suas cooperativas.
Os rendimentos auferidos pelos referidos fundos, desde que atendam aos requisitos desta Lei, não se sujeitam à incidência de Imposto de Renda na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pelo cotista, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do fundo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.