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Rio Grande do Sul

Prefeito obriga que funcionários de casas noturnas usem crachá de identificação

Lei 10771/2009

14/11/2009 18:50:49

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LEI 10.771, DE 9-11-2009
(DO-Porto Alegre DE 11-11-2009)

CASA NOTURNA
Normas de Segurança – Município de Porto Alegre

Prefeito obriga que funcionários de casas noturnas usem crachá de identificação
Este Ato estabelece a obrigatoriedade do uso do crachá de identificação por funcionários e prestadores de serviço terceirizados de casas noturnas, bares, salões de baile e restaurantes. A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o estabelecimento infrator a multa de 500 UFMs, na primeira infração, 1.000 UFMs na reincidência, e suspensão do alvará no caso de segunda reincidência. Foi revogada a Lei 8.562, de 18-7-2000(Informativo 30/2000).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por funcionários ou prestadores de serviço terceirizados de casas noturnas, bares, salões de baile e restaurantes.
Parágrafo único – O crachá de identificação será padronizado e conterá os seguintes dados relativos ao seu usuário:
I – nome completo;
II – foto;
III – cargo que ocupa;
IV – local onde está prestando o serviço, em caso de prestador de serviço terceirizado; e
V – nome da empresa, em caso de empresa prestadora de serviço terceirizado.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – multa de 500 (quinhentas) UFMs (Unidades Financeiras Municipais), em caso de primeira infração;
II – multa de 1.000 (mil) UFMs, em caso de reincidência; ou
III – suspensão do alvará de funcionamento, em caso de segunda reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Lei nº 8.562, de 18 de julho de 2000. (José Fogaça – Prefeito; Idenir Cecchim – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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