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Minas Gerais

Estado altera legislação quanto a execução fiscal de débitos de pequeno valor

Lei 18508/2009

14/11/2009 18:50:52

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LEI 18.508, DE 5-11-2009
(DO-MG DE 6-11-2009)

CLT-MG – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera legislação quanto a execução fiscal de débitos de pequeno valor
Modificação da Lei 6.763, de 26-12-75, dispõe que não está sujeito a execução fiscal, o crédito tributário relativo ao ICMS de contribuinte inscrito em dívida ativa cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte artigo 227-A:
“Art. 227-A – Fica autorizada a não execução fiscal de crédito tributário relativo ao ICMS de contribuinte inscrito em dívida ativa cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único – O limite previsto no caput levará em conta a soma dos créditos tributários de cada contribuinte inscritos em dívida ativa do Estado.".
Art. 2º – Fica revogado o artigo 15 da Lei nº. 12.729, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves)

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