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Legislação Comercial

Ato Declaratório Normativo COSIT 18/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUÇÃO E TRIBUTO FEDERAL
Retenção

O Ato Declaratório Normativo 18 COSIT, de 27-9-2000, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 28-9-2000, estabelece que os percentuais constantes do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta 4 SRF-STN-SFC, de 18-8-97 (Informativo 34/97), com a alteração introduzida pela Instrução Normativa 28 SRF, de 1-3-99 (Informativo 09/99), aplicáveis à atividade gráfica, serão de 9,45%, na hipótese de prestação de serviços sem fornecimento de material, e de 5,85% nas demais hipóteses.
O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta 4 SRF-STN-SFC/97, alterado pela Instrução Normativa 28 SRF/99, divulga a Tabela de Retenção na fonte de tributos e contribuições retidos pelos órgãos públicos, autarquias e fundações da administração pública federal, por ocasião do pagamento efetuado a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
A íntegra do Ato Declaratório Normativo 18 COSIT/2000 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IR.

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