Ceará
LEI
9.510, DE 23-10-2009
(DO-Fortaleza DE 4-11-2009)
PISCINA
Indicação de Profundidade Município de Fortaleza
Município de Fortaleza torna obrigatória a colocação
de placa indicando a profundidade nas bordas das piscinas
A
indicação deve ser colocada nas piscinas públicas e privadas
instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares com placas de fácil
visualização pelos usuários, nos pontos de maior profundidade,
mediana e menor profundidade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE
NO ARTIGO 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º É obrigatória, no âmbito
do Município de Fortaleza, a colocação, nas bordas das piscinas
públicas e privadas de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas
e similares, de placas indicativas de profundidade das piscinas de que trata
esta Lei.
Art. 2º As placas indicativas deverão ser
de fácil visualização pelos usuários e em dimensões
compatíveis com o local.
Art. 3º As placas indicadoras de profundidade deverão
estar dispostas nos seguintes pontos: o de maior profundidade, mediana e menor
profundidade da piscina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Vereador Salmito Filho Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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