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Ceará

Município de Fortaleza torna obrigatória a colocação de placa indicando a profundidade nas bordas das piscinas

Lei 9510/2009

21/11/2009 16:33:24

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LEI 9.510, DE 23-10-2009
(DO-Fortaleza DE 4-11-2009)

PISCINA
Indicação de Profundidade – Município de Fortaleza

Município de Fortaleza torna obrigatória a colocação de placa indicando a profundidade nas bordas das piscinas
A indicação deve ser colocada nas piscinas públicas e privadas instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares com placas de fácil visualização pelos usuários, nos pontos de maior profundidade, mediana e menor profundidade.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ARTIGO 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É obrigatória, no âmbito do Município de Fortaleza, a colocação, nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares, de placas indicativas de profundidade das piscinas de que trata esta Lei.
Art. 2º – As placas indicativas deverão ser de fácil visualização pelos usuários e em dimensões compatíveis com o local.
Art. 3º – As placas indicadoras de profundidade deverão estar dispostas nos seguintes pontos: o de maior profundidade, mediana e menor profundidade da piscina.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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