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Ceará

Município de Fortaleza torna obrigatória a instalação de alertas sonoros nos estacionamentos públicos e privados

Lei 9508/2009

21/11/2009 16:33:25

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LEI 9.508, DE 23-10-2009
(DO-Fortaleza DE 4-11-2009)

ESTACIONAMENTO
Instalação de Alertas Sonoros – Município de Fortaleza

Município de Fortaleza torna obrigatória a instalação de alertas sonoros nos estacionamentos públicos e privados
Ficam obrigados à instalação os estacionamentos com a saída de veículos para acesso à calçada ou área de passeio das vias públicas. Os equipamentos
deverão obedecer às normas técnicas da ABNT e os limites de decibéis permitidos. Os estacionamentos mencionados terão o prazo de 90 dias após a vigência desta Lei para instalarem os equipamentos. O não cumprimento sujeitará o infrator à multa estipulada.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estacionamentos sediados no Município de Fortaleza ficam obrigados a instalar alerta sonoro à saída de veículos, para acesso à calçada ou área de passeio das vias públicas, como sinalização de orientação para os pedestres.
Parágrafo único – Os equipamentos emissores do alerta sonoro referido neste artigo deverão estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT e obedecer aos limites de decibéis permitidos pela legislação municipal.
Art. 2º – Os estacionamentos sujeitos ao cumprimento desta Lei deverão, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua vigência, providenciar a instalação dos referidos equipamentos.
b– A não observância do disposto nesta Lei implicará a sanção de multa pecuniária equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, cobrada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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