Trabalho e Previdência
LEI
16.280-PR, DE 13-11-2009
(DO-PR DE 13-11-2009)
UNIFORME
Responsabilidade pela Lavagem
Estado do Paraná responsabiliza as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde pela lavagem dos uniformes de seus empregados
O
referido Ato impõe que as empresas lavem os uniformes de seus empregados,
desde que o empregador utilize produtos nocivos à saúde do trabalhador
e ao meio ambiente.
A lavagem dos uniformes não necessita ser realizada diretamente pelo empregador,
podendo ser executada mediante terceirização de serviços.
De acordo com a Lei 16.280-PR/2009, tanto as empresas quanto os serviços
terceirizados devem obedecer à legislação de proteção
ao meio ambiente, para tratamento dos efluentes resultantes da lavagem dos uniformes.
Cabe ressaltar que as empresas que descumprirem o estabelecido nesta Lei ficarão
sujeitas às penalidades que dispuser o seu regulamento.
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