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Simples/IR/Pis-Cofins

Governo prorroga a desoneração da farinha de trigo, do trigo e do pão comum

Lei 12096/2009

28/11/2009 17:11:23

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LEI 12.096, DE 24-11-2009
(DO-U DE 25-11-2009)

ALÍQUOTA
Redução a Zero

Governo prorroga a desoneração da farinha de trigo, do trigo e do pão comum

Esta Lei, decorrente do Projeto de Conversão da Medida Provisória 465, de 29-6-2009 (Fascículo 27/2009), prorroga, até 31-12-2011, a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes na comercialização no mercado interno de farinha de trigo, trigo, pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum.
Foi mantida no texto da Lei a redução a zero da alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20 e 87.11.20.90 da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro/2009.
O referido Ato altera o § 1º do artigo 1º da Lei 10.925, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004 do Colecionador de LC e Portal COAD).

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