Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
12.096, DE 24-11-2009
(DO-U DE 25-11-2009)
ALÍQUOTA
Redução a Zero
Governo prorroga a desoneração da farinha de trigo, do trigo e do pão comum
Esta Lei, decorrente do Projeto de Conversão da Medida Provisória
465, de 29-6-2009 (Fascículo 27/2009), prorroga, até 31-12-2011, a
redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes na comercialização
no mercado interno de farinha de trigo, trigo, pré-misturas próprias
para fabricação de pão comum e pão comum.
Foi
mantida no texto da Lei a redução a zero da alíquota da COFINS
incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas
de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores
e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20
e 87.11.20.90 da TIPI Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados, relativamente aos fatos geradores ocorridos
nos meses de julho a setembro/2009.
O
referido Ato altera o § 1º do artigo 1º da Lei 10.925, de
23-7-2004 (Informativo 30/2004 do Colecionador de LC e Portal COAD).
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