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Rio Grande do Sul

Estado obriga campanha antidrogas nos cinemas

Lei 13296/2009

05/12/2009 17:06:23

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LEI 13.296, DE 23-11-2009
(DO-RS DE 24-11-2009)

CINEMA
Campanha Contra o Uso de Drogas

Estado obriga campanha antidrogas nos cinemas
Este Ato determina a exibição de informes publicitários esclarecendo sobre as consequências físicas e sociais pelo uso da droga, antes de cada sessão, nas salas de cinemas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – É obrigatória, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a exibição de informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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