Rio Grande do Sul
LEI
13.296, DE 23-11-2009
(DO-RS DE 24-11-2009)
CINEMA
Campanha Contra o Uso de Drogas
Estado obriga campanha antidrogas nos cinemas
Este
Ato determina a exibição de informes publicitários esclarecendo
sobre as consequências físicas e sociais pelo uso da droga, antes
de cada sessão, nas salas de cinemas.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É obrigatória, no âmbito
do Estado do Rio Grande do Sul, a exibição de informes publicitários
nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências
sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações
sociais.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada
para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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