x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Município dispõe sobre a colocação de tacógrafo nos ônibus de transporte coletivo

Lei 9532/2009

05/12/2009 17:06:33

Untitled Document

LEI 9.532, DE 11-11-2009
(DO-Fortaleza DE 16-11-2009)

TRANSPORTE
Instalação de Tacógrafo – Município de Fortaleza

Município dispõe sobre a colocação de tacógrafo nos ônibus de transporte coletivo
As empresas concessionárias terão o prazo de 6 meses da publicação deste Ato para instalar o tacógrafo nos ônibus. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 10.000,00, dobrada no caso de reincidência.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, com base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de Fortaleza ficam obrigadas, no prazo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei, a instalar o registrador instantâneo de velocidade e tempo, tacógrafo, nos ônibus de sua propriedade em operação, independentemente do ano de sua fabricação.
Art. 2º – A inobservância do disposto no artigo 1º desta Lei acarretará ao infrator multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.