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Rio Grande do Sul

Prefeitura altera normas do comércio ambulante

Lei 10776/2009

05/12/2009 17:06:39

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LEI 10.776, DE 25-11-2009
(DO-Porto Alegre DE 27-11-2009)

COMÉRCIO AMBULANTE
Alteração das Normas – Município de Porto Alegre

Prefeitura altera normas do comércio ambulante
Modificação da Lei 10.605, de 29-12-2008 (Fascículo 03/2009) que estabeleceu normas sobre o comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos
logradouros públicos do município, dispõe sobre a idade do veículo para obtenção de autorização de comércio ambulante ou prestação de serviços ambulante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o inciso I do artigo 12 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
“Art. 12 –  ..................................................................................................................   
I – os veículos automotores poderão possuir até 18 (dezoito) anos de fabricação;
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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