Rio Grande do Sul
LEI
10.776, DE 25-11-2009
(DO-Porto Alegre DE 27-11-2009)
COMÉRCIO AMBULANTE
Alteração das Normas Município de Porto Alegre
Prefeitura altera normas do comércio ambulante
Modificação
da Lei 10.605, de 29-12-2008 (Fascículo 03/2009) que estabeleceu normas
sobre o comércio e a prestação de serviços ambulantes nas
vias e nos
logradouros públicos do município, dispõe sobre a idade do veículo
para obtenção de autorização de comércio ambulante
ou prestação de serviços ambulante.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 12 da
Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
Art. 12 ..................................................................................................................
I os veículos automotores poderão possuir até 18 (dezoito)
anos de fabricação;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça Prefeito; Clóvis Magalhães
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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