x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado obriga acesso preferencial em locais de diversão pública

Lei 13300/2009

05/12/2009 17:06:43

Untitled Document

LEI 13.300, DE 1-12-2009
(DO-RS DE 2-12-2009)

DIVERSÃO PÚBLICA
Acessos Especiais

Estado obriga acesso preferencial em locais de diversão pública
Este Ato determina a criação de acessos preferenciais para os idosos, portadores de deficiência física e gestantes nos locais de eventos culturais, artísticos, desportivos e similares.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica assegurado aos idosos, aos portadores de deficiência e às gestantes acesso preferencial aos eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º – Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2º – Nos locais dos eventos deverá ser afixado aviso informando quanto ao disposto nesta Lei.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.