Rio Grande do Sul
LEI
13.300, DE 1-12-2009
(DO-RS DE 2-12-2009)
DIVERSÃO PÚBLICA
Acessos Especiais
Estado obriga acesso preferencial em locais de diversão pública
Este
Ato determina a criação de acessos preferenciais para os idosos, portadores
de deficiência física e gestantes nos locais de eventos culturais,
artísticos, desportivos e similares.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica assegurado aos idosos, aos portadores
de deficiência e às gestantes acesso preferencial aos eventos culturais,
artísticos, desportivos e similares realizados em todo o Estado do Rio
Grande do Sul.
§ 1º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2º Nos locais dos eventos deverá ser afixado aviso informando
quanto ao disposto nesta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar
a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Otomar
Vivian Chefe da Casa Civil)
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