Legislação Comercial
LEI
12.119, DE 15-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
APARELHOS ELÉTRICOS
Condutor Terra de Proteção
Aparelhos elétricos e eletrônicos com carcaça metálica deverão dispor de condutor terra
De acordo com a referida Lei, a partir de 1-1-2010, os aparelhos elétricos
e eletrônicos com carcaça metálica comercializados no País,
enquadrados na classe I, em conformidade com as normas técnicas brasileiras
pertinentes, deverão dispor de condutor terra de proteção e do
respectivo plugue, também definido em conformidade com as normas técnicas
brasileiras.
Esta
Lei altera o artigo 2º da Lei 11.337, de 26-7-2006 (Informativo 32/2006).
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