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Legislação Comercial

Decreto 3592/2000

04/06/2005 20:09:32

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DECRETO 3.592, DE 6-9-2000
(DO-U DE 8-9-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Institui o horário de verão, a vigorar a partir de zero hora do dia 8-10-2000 até zero hora
do dia 18-2-2001, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – A partir de zero hora do dia 8 de outubro de 2000, até zero hora do dia 18 de fevereiro de 2001, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º – A hora de verão, a que se refere o artigo anterior, será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Roraima e no Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Rodolpho Tourinho Neto)

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