Trabalho e Previdência
LEI
13.320-RS, DE 21-12-2009
(DO-U DE 22-12-2009)
DEFICIENTES FÍSICOS
Contratação
Governo do Rio Grande do Sul aumenta para até 12 meses o período de repasse financeiro às empresas que contratarem jovens com deficiência
O
referido Ato consolida toda legislação do Estado do Rio Grande do
Sul relativa à pessoa com deficiência.
Pela Lei 13.320-RS/2009, devem ser destinados preferencialmente ao jovem com
deficiência com idade entre 16 e 24 anos 10% dos novos postos de trabalho,
decorrentes do PPE Programa Primeiro Emprego, instituído no âmbito
do Estado do Rio Grande do Sul.
O empregador participante do PPE que contratar pessoa com deficiência terá
direito ao valor mensal equivalente ao piso salarial da categoria profissional
em que o jovem está ingressando, fixado em convenção ou acordo
coletivo de trabalho, decisão normativa ou em lei, até o limite máximo
de 2 salários mínimos por jovem contratado, pelo período máximo
de 12 meses do contrato de trabalho, que anteriormente estava limitado em 6
meses.
A Lei 13.320-RS/2009 também estabeleceu que as empresas que contratarem
pessoas deficientes, com idade acima dos 40 anos, poderão receber benefícios
fiscais e creditícios, pendentes de regulamentação pelo Poder
Executivo Estadual.
Só será considerada, para efeito de cálculo, a pessoa com deficiência
contratada nos termos da legislação trabalhista e previdenciária
em vigor.
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