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Trabalho e Previdência

Governo do Rio Grande do Sul aumenta para até 12 meses o período de repasse financeiro às empresas que contratarem jovens com deficiência

Lei -RS 13320/2009

26/12/2009 22:24:20

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LEI 13.320-RS, DE 21-12-2009
(DO-U DE 22-12-2009)

DEFICIENTES FÍSICOS
Contratação

Governo do Rio Grande do Sul aumenta para até 12 meses o período de repasse financeiro às empresas que contratarem jovens com deficiência

O referido Ato consolida toda legislação do Estado do Rio Grande do Sul relativa à pessoa com deficiência.
Pela Lei 13.320-RS/2009, devem ser destinados preferencialmente ao jovem com deficiência com idade entre 16 e 24 anos 10% dos novos postos de trabalho, decorrentes do PPE – Programa Primeiro Emprego, instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O empregador participante do PPE que contratar pessoa com deficiência terá direito ao valor mensal equivalente ao piso salarial da categoria profissional em que o jovem está ingressando, fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, decisão normativa ou em lei, até o limite máximo de 2 salários mínimos por jovem contratado, pelo período máximo de 12 meses do contrato de trabalho, que anteriormente estava limitado em 6 meses.
A Lei 13.320-RS/2009 também estabeleceu que as empresas que contratarem pessoas deficientes, com idade acima dos 40 anos, poderão receber benefícios fiscais e creditícios, pendentes de regulamentação pelo Poder Executivo Estadual.
Só será considerada, para efeito de cálculo, a pessoa com deficiência contratada nos termos da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.

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