Legislação Comercial
LEI 12.154, DE 23-12-2009
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 23-12-2009)
ENTIDADE
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
TAFIC Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar
Lei cria taxa a ser paga pelas entidades fechadas de previdência complementar
Esta
Lei institui a TAFIC Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência
Complementar e cria a PREVIC Superintendência Nacional de Previdência
Complementar, a quem compete:
a) proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas
de previdência complementar e de suas operações;
b) apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
c) expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação
das normas relativas à sua área de competência, de acordo com
as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar;
d) autorizar:
a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de
previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos
estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
as operações de fusão, de cisão, de incorporação
ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas
às entidades fechadas de previdência complementar;
a celebração de convênios e termos de adesão por
patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores;
e
as transferências de patrocínio, grupos de participantes e
assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de
previdência complementar;
e) harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar
com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
f) decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades
fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante,
nos termos da lei;
g) nomear administrador especial de plano de benefícios específico,
podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação
extrajudicial, na forma da lei;
h) promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas
de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos,
patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem
submetidos;
i) enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Previdência
Social e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso
Nacional; e
j) adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus
objetivos.
A TAFIC terá como fato gerador o exercício do poder de polícia
legalmente atribuído à PREVIC para a fiscalização e a supervisão
das atividades descritas anteriormente.
São contribuintes da TAFIC as entidades fechadas de previdência complementar
constituídas na forma da legislação.
A TAFIC será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme
tabela seguir, e seu recolhimento será feito até o dia 10 dos meses
de janeiro, maio e setembro de cada ano:
Valor em Reais dos Recursos |
Taxa |
|||
|
|
até |
5.000.000,00 |
15,00 |
De |
5.000.000,01 |
até |
9.000.000,00 |
125,00 |
De |
9.000.000,01 |
até |
16.000.000,00 |
325,00 |
De |
16.000.000,01 |
até |
40.000.000,00 |
625,00 |
De |
40.000.000,01 |
até |
90.000.000,00 |
1.625,00 |
De |
90.000.000,01 |
até |
200.000.000,00 |
3.500,00 |
De |
200.000.000,01 |
até |
300.000.000,00 |
8.000,00 |
De |
300.000.000,01 |
até |
500.000.000,00 |
12.000,00 |
De |
500.000.000,01 |
até |
1.000.000.000,00 |
20.000,00 |
De |
1.000.000.000,01 |
até |
2.000.000.000,00 |
40.000,00 |
De |
2.000.000.000,01 |
até |
5.000.000.000,00 |
80.000,00 |
De |
5.000.000.000,01 |
até |
11.000.000.000,00 |
200.000,00 |
De |
11.000.000.000,01 |
até |
19.000.000.000,00 |
425.000,00 |
De |
19.000.000.000,01 |
até |
26.000.000.000,00 |
750.000,00 |
De |
26.000.000.000,01 |
até |
35.000.000.000,00 |
1.025.000,00 |
De |
35.000.000.000,01 |
até |
45.000.000.000,00 |
1.375.000,00 |
De |
45.000.000.000,01 |
até |
60.000.000.000,00 |
1.750.000,00 |
Mais de |
60.000.000.000,01 |
|
|
2.225.000,00 |
Os
valores relativos à TAFIC não pagos na forma e prazo determinados
sofrerão acréscimos de acordo com a legislação aplicável
aos débitos em atraso relativos a tributos e contribuições
federais.
Em caso
de pagamento com atraso da TAFIC, incidirá multa de mora de 20% sobre
o montante devido, que será reduzida a 10% se o pagamento for efetuado
até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
A TAFIC
será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à PREVIC,
por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.
O referido
Ato altera o artigo 11 da Lei 11.457, de 16-3-2007 (Fascículo 12/2007).
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