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Rio Grande do Sul

Lei 13322/2009

05/01/2010 14:44:33

LEI 13.322, DE 21-12-2009
(DO-RS DE 22-12-2009)

HOSPITAL E CLÍNICA
Acompanhante

Estabelecimento de saúde deverá informar o direito à presença de acompanhante junto à criança e adolescente
A criança ou adolescente terá direito ao acompanhante durante todo o período de internação. A informação deverá ser afixada em local visível ao público, mencionando o dispositivo legal do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê o direito e que cabe ao estabelecimento a responsabilidade por proporcionar as condições necessárias para a permanência do acompanhante.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica obrigatória a fixação de cartazes, à vista da população, nas dependências dos hospitais, maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular e conveniados, informando que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável legal permanecer com a criança ou o adolescente em caso de internação.
Art. 2º – O aviso de que trata o artigo anterior deverá conter o timbre do hospital e ser fixado em local estratégico que facilite sua visualização pelo público, com o seguinte teor:
“De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência”.
Parágrafo único – Deverão ser fixados cartazes nos seguintes locais:
I – porta de entrada;
II – recepção;
III – pronto-socorro;
IV – pediatria; e
V – entrada da ala de internação.
Art. 3º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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