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Rio Grande do Sul

Prefeito obriga a fixação de cartazes sobre doação de órgãos

Lei 10795/2009

05/01/2010 14:44:36

LEI 10.795, DE 21-12-2009
(DO-Porto Alegre DE 22-12-2009)

TRANSPORTE
Afixação de Cartaz – Município de Porto Alegre

Prefeito obriga a fixação de cartazes sobre doação de órgãos
Este Ato determina que os ônibus, micro-ônibus e lotações do sistema de transporte público de passageiros incentivem o público a doação de sangue, medula óssea e órgãos, através de cartazes adesivos ou mídia eletrônica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, nos ônibus, micro-ônibus e lotações do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Porto Alegre, a campanha permanente de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos.
Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam os veículos obrigados a divulgar, no seu interior, por meio de mídia eletrônica já existente ou da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os dizeres “Doe sangue, medula óssea e órgãos – ajude a salvar vidas”.
Art. 2º – A divulgação estabelecida no artigo 1º desta Lei deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada para sua fiel execução.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Luiz Afonso dos Santos Senna – Secretário Municipal dos Transportes; Eliseu Santos – Secretário Municipal de Saúde; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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