Rio Grande do Sul
LEI
10.795, DE 21-12-2009
(DO-Porto Alegre DE 22-12-2009)
TRANSPORTE
Afixação de Cartaz Município de Porto Alegre
Prefeito
obriga a fixação de cartazes sobre doação de órgãos
Este Ato
determina que os ônibus, micro-ônibus e lotações do sistema
de transporte público de passageiros incentivem o público a doação
de sangue, medula óssea e órgãos, através de cartazes adesivos
ou mídia eletrônica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, nos ônibus,
micro-ônibus e lotações do Sistema de Transporte Público
de Passageiros do Município de Porto Alegre, a campanha permanente de estímulo
à doação de sangue, medula óssea e órgãos.
Parágrafo único Para os fins do disposto no caput deste
artigo, ficam os veículos obrigados a divulgar, no seu interior, por meio
de mídia eletrônica já existente ou da afixação de
cartazes adesivos, mensagem contendo os dizeres Doe sangue, medula óssea
e órgãos ajude a salvar vidas.
Art. 2º A divulgação estabelecida no
artigo 1º desta Lei deverá considerar os padrões técnicos
e as normas que regem o Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada para sua
fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça Prefeito; Luiz Afonso dos
Santos Senna Secretário Municipal dos Transportes; Eliseu Santos
Secretário Municipal de Saúde; Clóvis Magalhães
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.