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Rio Grande do Sul

Estado fixa normas relativas à pessoa com deficiência

Lei 13320/2009

05/01/2010 14:44:36

LEI 13.320, DE 21-12-2009
(DO-RS DE 22-12-2009)

DEFICIENTE FÍSICO
Normas

Estado fixa normas relativas à pessoa com deficiência

Este Ato consolida as normas das pessoas consideradas com deficiência em razão de anomalias ou lesões comprovadas de natureza hereditária, congênita ou adquiridas, que tenha suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente. São fixadas regras a serem observadas por diversos tipos de atividades comerciais e prestadoras de serviço, para atender as necessidades das pessoas portadoras de deficiência.
Foram revogadas as Leis 949, de 28-12-49; 2.356, de 21-6-54; 5.254, de 26-7-66; 8.064, de 29-11-85; 8.974, de 8-1-90; 9.429, de 21-11-91; 10.003, de 8-12-93; 10.228, de 6-7-94; 10.364, de 19-1-95; 10.367, de 19-1-95; 10.414, 26-6-95; 10.538, de 12-9-95; 10.556, de 17-10-95; 10.940, 18-3-97; 11.056, de 18-12-97; 11.405, de 31-12-99; 11.576, 4-1-2001; 11.739, de 13-1-2002; 11.791, de 22-5-2002; 12.103, de 2-6-2004; 12.498, de 23-5-2006 (Informativo 21/2006); 12.578, de 9-8-2006 (Informativo 32/2006); 12.758, 20-7-2007; 12.958, de 5-5-2008; 13.042, de 30-9-2008 (Fascículo 41/2008); 13.153, de 16-4-2009; e 13.277, de 3-11-2009.
A íntegra deste Ato pode ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

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