Rio Grande do Sul
LEI
13.320, DE 21-12-2009
(DO-RS DE 22-12-2009)
DEFICIENTE FÍSICO
Normas
Estado fixa normas relativas à pessoa com deficiência
Este Ato consolida as normas das pessoas consideradas com deficiência em
razão de anomalias ou lesões comprovadas de natureza hereditária,
congênita ou adquiridas, que tenha suas faculdades físicas, mentais
ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente. São fixadas regras
a serem observadas por diversos tipos de atividades comerciais e prestadoras
de serviço, para atender as necessidades das pessoas portadoras de deficiência.
Foram
revogadas as Leis 949, de 28-12-49; 2.356, de 21-6-54; 5.254, de 26-7-66; 8.064,
de 29-11-85; 8.974, de 8-1-90; 9.429, de 21-11-91; 10.003, de 8-12-93; 10.228,
de 6-7-94; 10.364, de 19-1-95; 10.367, de 19-1-95; 10.414, 26-6-95; 10.538,
de 12-9-95; 10.556, de 17-10-95; 10.940, 18-3-97; 11.056, de 18-12-97; 11.405,
de 31-12-99; 11.576, 4-1-2001; 11.739, de 13-1-2002; 11.791, de 22-5-2002; 12.103,
de 2-6-2004; 12.498, de 23-5-2006 (Informativo 21/2006); 12.578, de 9-8-2006
(Informativo 32/2006); 12.758, 20-7-2007; 12.958, de 5-5-2008; 13.042, de 30-9-2008
(Fascículo 41/2008); 13.153, de 16-4-2009; e 13.277, de 3-11-2009.
A
íntegra deste Ato pode ser obtida na área de Atos para Download
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