Distrito Federal
LEI
4.453, DE 23-12-2009
(DO-DF DE 24-12-2009)
TLP TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Desconto
Distrito Federal concede desconto da Taxa de Limpeza Pública para
2010
Fica
concedido desconto de 5% na TLP paga em cota única, desde que não
existam débitos vencidos relativos ao imóvel beneficiado até
31-12-2009.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido desconto de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da Taxa de Limpeza Pública (TLP), para o exercício
de 2010, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo no valor integral
até a data de vencimento da cota única.
Parágrafo único O desconto a que se refere o caput fica
condicionado à inexistência de débitos vencidos, relativos ao
imóvel beneficiado, até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia
do exercício subsequente ao de sua publicação. (José Roberto
Arruda)
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