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Ceará

Lei 9534/2009

05/01/2010 14:46:18

LEI 9.534, DE 23-11-2009
(DO-Fortaleza DE 2-12-2009)

DIVERSÃO PÚBLICA
Parque de Diversão – Município de Fortaleza

Parques de diversões instalados no Município devem dispor de serviços de primeiros socorros emergenciais
O alvará de funcionamento somente será expedido se as empresas comprovarem a instalação dos serviços de emergência. Os estabelecimentos que descumprirem os requisitos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os parques de diversões instalados no Município de Fortaleza ficam obrigados a disponibilizarem um local apropriado em suas dependências, para atendimento de casos de primeiros socorros emergenciais.
Art. 2º – Só poderá ser expedido o alvará de funcionamento, se as empresas comprovarem as exigências contidas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º – A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei será exercida pela Administração Municipal, através de suas Secretarias Executivas Regionais.
Art. 4º – Aos estabelecimentos que descumprirem os termos desta Lei serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de 50 (cinquenta) UFMFs (unidade Fiscal do Município de Fortaleza);
III – suspensão do alvará de funcionamento por 60 (sessenta) dias;
IV – cassação do alvará de funcionamento em definitivo.
Parágrafo único – As penalidades previstas no caput não excluem a aplicação de outras medidas punitivas penais, administrativas e cíveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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