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Distrito Federal

Estabelecidas novas regras relativas ao regime de apuração do ICMS por operação

Lei 4442/2009

05/01/2010 14:46:26

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LEI 4.442, DE 21-12-2009
(DO-DF DE 22-12-2009)

APURAÇÃO
Normas

Estabelecidas novas regras relativas ao regime de apuração do ICMS por operação
As modificações promovidas na Lei 4.160, de 13-6-2008 (Fascículo 25/2008) tratam da eficácia das disposições previstas neste Ato, que dependem de regulamentação pelo Poder Executivo, bem como esclarece que não dão direito a crédito, os recolhimentos indevidos do ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º –   ..................................................................................................................  
§ 1º – Para o regime de apuração de que trata o caput, ato do Poder Executivo, que produzirá efeitos desde a sua publicação e será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal para homologação, estabelecerá:
 ................................................................................................................................   
§ 4º – O ato de que trata o § 1º perderá sua eficácia a partir da data de publicação do ato do Poder Legislativo que não o homologar.
§ 5º – Para fins do disposto no § 3º, I e II, não se incluem os direitos creditícios do contribuinte decorrentes de recolhimentos indevidos reconhecidos na forma da Lei nº 937, de 13 de outubro de 1995.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a publicação da Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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