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Legislação Comercial

Instrução Normativa IBAMA 2/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Pilhas e Baterias

A Instrução Normativa 2 IBAMA, de 19-9-2000, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1-E, de 21-9-2000, institui, no âmbito do citado órgão, o Cadastro de Produtores e Importadores de Pilhas e Baterias.
Todos os fabricantes e importadores de pilhas e baterias, independentemente da composição química ou finalidade das mesmas, deverão se cadastrar, anualmente, no IBAMA, mediante apresentação de formulário próprio.
Para o ano 2000, o cadastramento deverá ser efetuado até 60 dias, contados a partir de 21-9-2000, e deverá conter apenas a quantidade estimada de produção e importação de pilhas e baterias para o corrente exercício.
A partir do ano 2001, o prazo para cadastramento é até o dia 1º de março de cada ano e deverá conter as quantidades estimadas de produção e importação de pilhas e baterias para o ano que se inicia, além de dados concretos sobre a quantidade de pilhas e baterias produzidas ou importadas no ano antecedente.
Caso ocorram alterações nas informações prestadas no cadastro no decorrer do período de sua vigência, o responsável pela entidade cadastrada deverá providenciar novo cadastramento.
As exigências constantes desta Instrução Normativa não isentam os cadastrados de atenderem a outros requerimentos que possam vir a ser exigidos mediante mecanismos legalmente constituídos sobre a matéria.

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