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Legislação Comercial

Resolução ANS 2/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório de Produtos

A Resolução 2 ANS, de 22-9-2000, publicada na página 57 do DO-U, Seção 1-E, de 27-9-2000, estabelece que os  pedidos de prorrogação do prazo previsto no artigo 8º da Resolução 28 ANS-DC, de 25-6-2000 (Informativo 26/2000), deverão ser encaminhados à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e somente serão deferidos, quando devidamente demonstrados e justificados os motivos de seu retardamento, considerados os recursos disponíveis em cada caso e as razões apresentadas pela operadora.
O dispositivo legal mencionado anteriormente concedeu prazo de 90 dias, para que as operadoras de planos privados de assistência à saúde que registraram planos e produtos no Ministério da Fazenda ou na ANS, a partir de 2-1-99 até 28-6-2000, complementassem a documentação de registro com a Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP), atestada por atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Os prazos deferidos anteriormente à data desta Resolução passam a ser somados aos 90 dias inicialmente fixados, iniciando-se a sua contagem a partir de 27-9-2000, incluídos este dia e o último.
Não serão consideradas as justificativas de retardamento e os pedidos de prorrogação de prazo não protocolizados até 30-10-2000, ficando a operadora, a partir de então, sujeita ao cancelamento do registro do produto.

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