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Legislação Comercial

Circular SUSEP 138/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Operacionalização de Plano Coletivo

A Circular 138 SUSEP, de 20-9-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2000, altera e consolida as normas relativas à operação dos contratos previdenciários dos planos coletivos que tenham por finalidade a concessão de benefícios a pessoas físicas vinculadas a pessoa jurídica.
Para fins de remissão, são abrangidas pela sigla EAPP as Entidades Abertas de Previdência Privada, com e sem fins lucrativos, e as Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em previdência privada aberta.
Define-se como plano previdenciário coletivo aquele que tenha por objetivo garantir benefícios previdenciários a grupos de pessoas que estejam ou tenham estado vinculadas, direta ou indiretamente, por relação lícita a uma pessoa jurídica contratante.
A implantação de um plano previdenciário coletivo deverá ser obrigatoriamente celebrada mediante contrato de adesão, que definirá basicamente as particularidades operacionais em relação às obrigações da EAPP e da pessoa jurídica contratante, de forma complementar ao regulamento do plano.
Qualquer alteração nas condições contratuais deverá ser comunicada de imediato aos participantes pertencentes ao grupo.
O referido Ato revoga a Circular 86 SUSEP, de 11-3-99 (Informativo 11/99).

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