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Legislação Comercial

Decreto 3614/2000

04/06/2005 20:09:32

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DECRETO 3.614, DE 27-9-2000
(DO-U DE 28-9-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas

Altera o prazo para informação sobre o débito consolidado à pessoa jurídica optante pelo REFIS.
Altera o § 7º do artigo 5º do Decreto 3.431, de 24-4-2000 (Informativo 17/2000).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O § 7º do artigo 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º – O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração.”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Amaury Guilherme Bier)

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