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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 8ª RF 136/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 136, de 5-6-2000, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 14-9-2000:
“Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES que vender exclusivamente produtos considerados não tributáveis, segundo a legislação do IPI, em virtude de não ser contribuinte deste imposto, a totalidade de sua receita bruta estará fora do campo de incidência do tributo, não cabendo aplicação do acréscimo de 0,5% (meio ponto percentual) na determinação do pagamento mensal unificado do SIMPLES. Por outro lado, se além de produtos não tributáveis, vender produtos isentos, com a alíquota reduzida a zero e/ou positiva, o total do faturamento ficará submetido ao percentual aplicável acrescido de 0,5%.”

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