PORTARIA 145 SEFIN, DE 9-12-2015
(DO-NATAL DE 23-12-2015)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Palmas
Palmas fixa o valor da UFIP
Esta Portaria determina que o valor da Unidade Fiscal de Palmas, para o exercício de 2016, fica estipulado em R$ 2,92.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de dezembro/2014 novembro/2015 correspondente a 10,48% e tendo em vista a disposição contida no Decreto n° 1.815, de 28 de dezembro de 2001 c/c art. 340 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP, para o exercício de 2016, fica estipulado em R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário