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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2775/2000

04/06/2005 20:09:32

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RESOLUÇÃO 2.775 BACEN, DE 20-9-2000
(DO-U DE 21-9-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação

Fixa a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-10 a 31-12-2000, inclusive.
Revoga, a partir de 1-10-2000, a Resolução 2.745 BACEN, de 28-6-2000 (Informativo 26/2000).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de setembro de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-12, de 25 de agosto de 2000, RESOLVEU:
Art. 1º – Fixar em 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2000, a Resolução nº 2.745, de 28 de junho de 2000. (Arminio Fraga Neto – Presidente

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