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Piauí

Fazenda dispõe sobre o cadastro de contribuintes

Portaria GSF 660/2015

Esta Portaria dispõe sobre a inscrição de contribuintes do ICMS que realizem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado neste Estado.

27/12/2015 09:56:00

PORTARIA 660 GSF, DE 16-12-2015
(DO-PI DE 22-12-2015)

CADASTRO - Inscrição

Fazenda dispõe sobre o cadastro de contribuintes
Esta Portaria dispõe sobre a inscrição de contribuintes do ICMS que realizem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado neste Estado.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 93/15 e as alterações realizadas por meio do Convênio ICMS 152/15,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 224, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008,
RESOLVE:
Art. 1° A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí CAGEP de contribuintes do ICMS que realizem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado neste Estado, será, excepcionalmente, concedida de forma simplificada e por prazo certo, nos termos do art. 224, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, mediante envio eletrônico da FC (Ficha Cadastral) preenchida para o endereço de e-mail: [email protected].
§ 1º Após a concessão da inscrição por prazo certo, o contribuinte terá que apresentar os documentos constantes no art. 1.164 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, sob pena de cancelamento da mesma após o prazo de sua concessão.
§ 2º A entrega dos documentos no prazo de que trata o § 1º e a homologação pela Sefaz, são condições para que a inscrição passe a ser definitiva.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes que já tenham enviado a documentação exigida na forma do art. 1.164, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2016.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda em exercício

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