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Roraima

Estado estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2016

Decreto -E 20241/2015

Este Decreto declara pontos facultativos e ratifica os dias de feriado no âmbito do Estado.

27/12/2015 10:20:58

DECRETO 20.241-E, DE 22-12-2015
(DO-RR DE 22-12-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2016
Este Decreto declara pontos facultativos e ratifica os dias de feriado no âmbito do Estado.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais,
DECRETA:
Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2016:
I - 08 de fevereiro, Carnaval;
II - 10 de fevereiro, Quarta – Feira de Cinzas;
III - 24 de março, Semana Santa;
IV - 22 de abril, referente ao feriado de 21 de abril;
V - 27 de maio, referente ao feriado de 26 de maio;
VI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
VII - 14 de novembro, referente ao feriado de 15 de novembro;
VIII - 09 de dezembro, referente ao feriado de 08 de dezembro;
IX - 24 de dezembro, Véspera de Natal;
X - 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo.
Art. 2º Ratificar os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:
I - 1° de janeiro, Dia da Confraternização Universal;
II - 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, padroeiro de Boa Vista (Feriado Municipal);
III - 09 de fevereiro, Carnaval;
IV - 25 de março, Paixão de Cristo;
V - 21 de abril, Tiradentes;
VI - 26 de maio, Corpus Christi;
VII - 29 de junho, Dia de São Pedro (feriado Municipal);
VIII - 07 de setembro, Independência do Brasil;
IX - 05 de outubro, Aniversário de Roraima;
X - 12 de outubro, Nossa Senhora de Aparecida;
XI - 02 de novembro, Finados;
XII - 15 de novembro, Proclamação da República;
XIII - 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado local de Boa Vista);
XIV – 25 de dezembro, Natal (Feriado Nacional).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima

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