Este Decreto autoriza os estabelecimentos a recolher o ICMS normal em até duas parcelas iguais, nos prazos e condições que especifica.
27/12/2015 10:29:17
DECRETO 16.363, DE 23-12-2015 (DO-PI DE 23-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado parcela o ICMS de dezembro Este Decreto autoriza os estabelecimentos a recolher o ICMS normal em até duas parcelas iguais, nos prazos e condições que especifica.
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