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Maranhão

São Luis define novo prazo para adesão ao REFAZ

Decreto 47682/2015

Foi introduzida modificação no Decreto 47.118, de 17-6-2015, que regulamentou o referido programa de recuoeração de créditos. O novo prazo de adesão é de 14-12 a 23-12-2015.

27/12/2015 10:37:16

DECRETO 47.682, DE 14-12-2015
(DO-SÃO LUIS DE 22-12-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de São Luis

São Luis define novo prazo para adesão ao REFAZ
Foi introduzida modificação no Decreto 47.118, de 17-6-2015, que regulamentou o referido programa de recuoeração de créditos. O novo prazo de adesão é de 14-12 a 23-12-2015.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 5.979, de 11 de junho de 2015, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
Considerando que atualmente a Lei n° 5.979, de 11 de junho de 2015 é regulamentada pelo Decreto n° 47.118, de 17 de junho de 2015, que traz em seu artigo 1º, com redação alterada pelo Decreto n° 47.556, de 29 de outubro de 2015, prazo para adesão ao REFAZ de 03 de novembro de 2015 até o dia 11 de dezembro de 2015;
Considerando o vulto da dívida ativa municipal, e a grande demanda dos contribuintes pela manutenção de mecanismos que auxiliem na regularização fiscal;
Considerando a necessidade de dar continuidade à política de recuperação da dívida ativa municipal, com o fito de incremento da arrecadação;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 47.118, de 17 de junho de 2015, com redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 47.556, de 29 de outubro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
"A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 5.979, de 11 de junho de 2015, dar-se-á do dia 14 de dezembro de 2015 até o dia 23 de dezembro de 2015".
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 47.118, de 17 de junho de 2015.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

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