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Legislação Comercial

Medida Provisória -36 2031/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo

A Medida Provisória 2.031-36, de 24-10-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 25-10-2000, em substituição à Medida Provisória 2.031-35, de 22-9-2000 (Informativo 39/2000), reedita as normas que incluem, dentre os valores mobiliários sujeitos às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
O referido Ato altera as alíneas “b” e “g” do inciso I, e o inciso II, do artigo 9º e acrescenta o inciso VI, ao artigo 15, da Lei 6.385, de 7-12-76.

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