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Legislação Comercial

Portaria ANP 242/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gás Liquefeito de Petróleo

A Portaria 242 ANP, de 18-10-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 19-10-2000, regulamenta os procedimentos para inutilização de recipientes transportáveis (botijões) de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade de 13 kg, bem como estabelece o prazo de 90 dias para o distribuidor de GLP se adequar às disposições da presente Portaria.

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