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Trabalho e Previdência

STPP/Recife pode exigir que concessionárias e/ou permissionárias de transportes contratem diretamente seguro de acidentes pessoais para empregados

Lei 17287/2007

05/02/2007 21:17:37

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LEI 17.287, DE 27-12-2006
(DO-Recife DE 28-12-2006)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais

STPP/Recife pode exigir que concessionárias e/ou permissionárias de transportes contratem diretamente seguro de acidentes pessoais para empregados
Obrigatoriedade na contratação de seguro de acidentes pessoais é um das condições das concessões e/ou permissões que as empresas do sistema de transporte de passageiros no Município de Recife devem cumprir em substituição a STPP/Recife, órgão gestor do sistema de transporte. Foi alterado o artigo 1º da Lei 17.220, de 31-5-2006 (Informativo 31/2006).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou o Projeto de Lei nº 87/2006 de autoria do Vereador Carlos Gueiros e, na conformidade do que dispõe parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei:
Art. 1 – O artigo 1º da Lei nº 17.220, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica o órgão gestor do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife (STPP/Recife) obrigado a exigir como uma das condições das concessões e/ou permissões, que as empresas concessionárias e/ou permissionária do sistema, individual ou coletivamente contratem seguro de acidentes pessoais com assistência ao funeral, tendo como beneficiários os empregados dessas mesmas empresas, se não preferir o órgão contratá-lo diretamente.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Josenildo Sinésio – Presidente da Câmara Municipal do Recife)

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