Bahia
LEI 7.186, DE 27-12-2006
(DO-BA DE 28-12-2006)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS
Instituição
Vejam os anexos do Código Tributário e de Rendas do Município
do Salvador
Como prometemos no Fascículo 02/2007,
estamos divulgando os anexos desta Lei, com exceção do Anexo V, que
se encontra em nosso portal na seção de download.
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS
1. Serviços de informática e congêneres.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02. Programação.
1.03. Processamento de dados e congêneres.
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos.
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06. Assessoria e consultoria em informática.
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação
e bancos de dados.
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização
de páginas eletrônicas.
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito
de uso e congêneres.
3.01. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02. Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios
de qualquer natureza.
3.03. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem
ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes,
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário.
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01. Medicina e biomedicina.
4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04. Instrumentação cirúrgica.
4.05. Acupuntura.
4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07. Serviços farmacêuticos.
4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental.
4.10. Nutrição.
4.11. Obstetrícia.
4.12. Odontologia.
4.13. Ortóptica.
4.14. Próteses sob encomenda.
4.15. Psicanálise.
4.16. Psicologia.
4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro
e congêneres.
4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do beneficiário.
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01. Medicina veterinária e zootecnia.
5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres,
na área veterinária.
5.03. Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro
e congêneres.
5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas
e congêneres.
6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais
e demais atividades físicas.
6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos
para trabalhos de engenharia.
7.04. Demolição.
7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso
e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos
e congêneres.
7.08. Calafetação.
7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de
lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização, pulverização
e congêneres.
7.14. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
7.17. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras
de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação
de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica
e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal
de qualquer grau ou natureza.
8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica
e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais,
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária,
fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação
e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
9.03. Guias de turismo.
10. Serviços de intermediação e congêneres.
10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos
de previdência privada.
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
10.06. Agenciamento marítimo.
10.07. Agenciamento de notícias.
10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10. Distribuição de bens de terceiros.
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância
e congêneres.
11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves
e de embarcações.
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01. Espetáculos teatrais.
12.02. Exibições cinematográficas.
12.03. Espetáculos circenses.
12.04. Programas de auditório.
12.05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06. Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10. Corridas e competições de animais.
12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador.
12.12. Execução de música.
12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos
e congêneres.
12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,
shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas,
de destreza intelectual ou congêneres.
12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos
de qualquer natureza.
13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres.
13.02. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03. Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia, fotolitografia.
14. Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga
e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02. Assistência Técnica.
14.03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04. Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos
quaisquer.
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente
com material por ele fornecido.
14.07. Colocação de molduras e congêneres.
14.08. Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres.
14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento.
14.10. Tinturaria e lavanderia.
14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12. Funilaria e lanternagem.
14.13. Carpintaria e serralheria.
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar
pela União ou por quem de direito.
15.01. Administração de fundos quaisquer (exceto fundos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), de consórcio,
de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira
de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos
e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior,
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
valores; comunicação com outra agência ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência
de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução
de bens em custódia.
15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato
e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio
ou processo.
15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e
avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência
e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio,
de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas
de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação
de protesto, manutenção de títulos, reapresentação
de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e
baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens
em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção
de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito,
cartão salário e congêneres.
15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque
de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos
e de atendimento.
15.16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
geral.
15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação
e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,
emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação
de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e
demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16. Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01. Serviços de transporte de natureza municipal.
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação
e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares.
17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria
em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação,
revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa.
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
mão-de-obra.
17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço.
17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos
e demais materiais publicitários.
17.07. Franquia (franchising).
17.08. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09. Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
17.10. Organização de festas e recepções; bufê (exceto
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de
terceiros.
17.12. Leilão e congêneres.
17.13. Advocacia.
17.14. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15. Auditoria.
17.16. Análise de Organização e Métodos.
17.17. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19. Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20. Estatística.
17.21. Cobrança em geral.
17.22. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração
de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações
de faturização (factoring).
17.23. Apresentação de palestras, conferências, seminários
e congêneres.
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres.
18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres.
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
e congêneres.
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários,
de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização
de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços
de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo,
de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística
e congêneres.
20.03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres.
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22. Serviços de exploração de rodovia.
22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23.01. Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres.
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25. Serviços funerários.
25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas
e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento
de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
25.02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03. Planos ou convênio funerários.
25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
27. Serviços de assistência social.
27.01. Serviços de assistência social.
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
29. Serviços de biblioteconomia.
29.01. Serviços de biblioteconomia.
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01. Serviços de desenhos técnicos.
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
e congêneres.
33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
e congêneres.
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
36. Serviços de meteorologia.
36.01. Serviços de meteorologia.
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38. Serviços de museologia.
38.01. Serviços de museologia.
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material
for fornecido pelo tomador do serviço).
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01. Obras de arte sob encomenda.
ANEXO II
TABELA DE RECEITA Nº I
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA |
||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
% |
00 |
Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos sem Edificações ou Construções, ou em que houver construção condenada, em ruína, incendiada, paralisada ou em andamento. |
2,0 |
60 |
Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos com Edificações ou Construções Residenciais: |
1,0 |
Padrão Alto Luxo |
1,0 |
|
Padrão Luxo |
0,7 |
|
Padrão Bom |
0,4 |
|
Padrão Médio |
0,3 |
|
Padrão Simples |
0,2 |
|
Padrão Precário |
0,1 |
|
10 |
Unidades Imobiliárias constituídas por Terrenos com Edificações ou Construções Não Residenciais, Comerciais, Industriais, Serviços, e Institucionais |
|
Padrão Alto Luxo |
1,5 |
|
Padrão Luxo |
1,4 |
|
Padrão Alto |
1,3 |
|
Padrão Bom e Padrão Médio |
1,2 |
|
Padrão Simples e Padrão Precário |
1,0 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.
ANEXO III
TABELA DE RECEITA Nº II
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
ALÍQUOTA |
|
% S/O PREÇO DO SERVIÇO |
BASE DE CÁLCULO |
||
1.0 |
Serviço de transporte coletivo, de natureza municipal, explorado mediante permissão ou concessão. |
2 |
|
2.0 |
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
2 |
|
3.0 |
Planos de medicina e assistência veterinária e congêneres |
2 |
|
4.0 |
Serviços prestados por cooperativa nos termos desta Lei. |
2 |
|
5.0 |
Serviços prestados por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação municipal, localizada em logradouro integrante da poligonal da RA-I em processo de deterioração, definido em regulamento. |
2 |
|
6.0 |
Serviços de resposta audível (call center), de fornecimento de dados e informações de qualquer natureza (contact center e e-mail center). |
2 |
|
7.0 |
Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias: |
||
7.1 |
destinados a empreendimentos hoteleiros, edifícios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espaços culturais, situados em logradouros em processos de deterioração, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA I e II. |
2 |
|
7.2 |
financiados pelo programa de arrendamento residencial (PAR) ou similar, instituído pelo governo federal, estadual ou municipal, situados em logradouro em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo, localizadas nas RA I e II. |
2 |
|
7.3 |
destinados à implantação de Pólo de Desenvolvimento Financeiro, localizado em logradouros definidos em ato do Poder Executivo integrantes, respectivamente, das RA I e II, e de Alta Tecnologia. |
2 |
|
7.4 |
destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços localizados na Região Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioração definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculados. |
2 |
|
8.0 |
Serviços prestados nas unidades imobiliárias referidas nos Códigos 7.1, 7.3 e 7.4. |
2 |
|
9.0 |
Serviço de ensino regular pré-escolar. |
2 |
|
10.0 |
Serviço de ensino fundamental, médio e superior desenvolvido em unidade imobiliária localizada em logradouro da Região Administrativa I, Centro, em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo. |
2 |
|
11.0 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais relativos a habitação popular. |
2 |
|
12.0 |
Serviços de biblioteconomia. |
2 |
|
13.0 |
Serviços de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliárias localizadas em logradouros em processo de deterioração da Região Administrativa RA I, também definidos pelo Poder Executivo. |
2 |
|
14.0 |
Serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicuros. |
2 |
|
15.0 |
Serviços de diversão, lazer e entretenimento: |
||
15.1 |
exibições cinematográficas não localizadas em shopping center ou centro comercial. |
3 |
|
15.2 |
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
3 |
|
15.3 |
desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
3 |
|
15.4 |
produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
3 |
|
15.5 |
outros serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres. |
5 |
|
16.0 |
Serviços prestados por pessoa física: |
||
16.1 |
profissional liberal, por mês. |
5 |
808,00 |
16.2 |
de nível não superior, por mês. |
5 |
218,00 |
16.3 |
artesão, artífice e artista. |
ISENTO |
ISENTO |
17.0 |
Sociedades a que se refere o § 2º do artigo 87 da Lei nº _____, por sócio profissional habilitado: |
||
17.1 |
até 3 profissionais, por profissional e por mês. |
5 |
1.180,00 |
17.2 |
de 4 a 6 profissionais, por profissionais e por mês. |
5 |
1.887,00 |
17.3 |
de 7 a 10 profissionais, por profissional e por mês. |
5 |
2.360,00 |
17.4 |
acima de 10 profissionais, por profissional e por mês. |
5 |
4.720,00 |
18.0 |
Demais serviços de qualquer natureza, constantes da lista de serviços. |
5 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.
ANEXO IV
TABELA DE RECEITA Nº III
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO TLL
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM R$ |
1.01 |
Administração, Organização e Planejamento |
359,00 |
1.02 |
Comunicação e Propaganda |
359,00 |
1.03 |
Conservação e Higienização |
359,00 |
1.04 |
Construção Civil |
359,00 |
1.05 |
Estabelecimentos de Diversões Públicas e Lazer |
532,00 |
1.06 |
Estabelecimentos de Ensino |
532,00 |
1.06.1 |
Creches e escolas de ensino infantil, de natureza confessional, filantrópica ou comunitária |
60,00 |
1.07 |
Engenharia, Arquitetura e Afins |
179,00 |
1.08 |
Estabelecimentos Financeiros, de Seguros e Capitalização, inclusive Autorizados pelo Banco Central |
532,00 |
1.09 |
Estabelecimentos Fotográficos, de Produção Cinematográfica e Afins |
269,00 |
1.10 |
Estabelecimentos de Higiene Pessoal e Condicionamento Físico |
269,00 |
1.11 |
Estabelecimentos Hoteleiros |
359,00 |
1.12 |
Estabelecimentos de Instalação, Reparos e Manutenção de Máquinas, Motores e Aparelhos e Equipamentos |
359,00 |
1.13 |
Estabelecimentos de Reparos e Conservação de Bens Móveis |
359,00 |
1.14 |
Estabelecimentos de Intermediação e Representação |
269,00 |
1.15 |
Estabelecimentos de Locação e Guarda de Bens |
711,00 |
1.16 |
Estabelecimentos de Saúde |
532,00 |
1.17 |
Estabelecimentos de Transportes e Afins |
532,00 |
1.18 |
Estabelecimentos não Classificados nos Itens 1.01 a 1.17 |
269,00 |
2.01 |
Comércio Atacadista |
359,00 |
2.02 |
Comércio Varejista |
179,00 |
2.03 |
Exportação e Importação de Produtos |
269,00 |
2.04 |
Estabelecimentos não Classificados nos Itens 2.01 a 2.03 |
269,00 |
3.00 |
Estabelecimentos Industriais |
891,00 |
4.00 |
Estabelecimentos e Entidades Regidos pelo Direito Público |
269,00 |
5.00 |
Fundações, Associações e Sociedades de Fins não Lucrativos, Regidas pelo Direito Público |
269,00 |
6.00 |
Estabelecimentos não Classificados nos Códigos 3.00 a 5.00 |
269,00 |
7.01 |
Profissional Liberal |
54,00 |
7.02 |
Profissional de Nível Não Superior |
0,00 |
Notas: |
|
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.
ANEXO VI
TABELA ANEXA À LEI Nº 7.186/2006
TABELA DE RECEITA Nº V PARTE A
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES EM LOGRADOUROS
PÚBLICOS
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR EM R$ |
||
DIA |
MÊS |
ANO |
||
1.0. 00.00 |
COMÉRCIO EVENTUAL |
|||
1.1.00.00 |
Equipamentos em Festas Populares: |
|||
1.1.01.00 |
Barraca Padronizada |
25,11 |
||
1.1.02.00 |
Barraca Tradicional |
11,96 |
||
1.1.03.00 |
Barraca Quermesse |
11,96 |
||
1.1.04.00 |
Banca Desmontável (acima de1,05mx0,80m) |
11,96 |
||
1.1.05.00 |
Banca Desmontável ( 1,05mx0,80m) |
9,56 |
||
1.1.06.00 |
Balcões |
9,56 |
||
1.1.07.00 |
Equipamento móvel sobre rodas |
|||
1.1.07.01 |
Carrinhos |
4,78 |
||
1.1.07.02 |
a reboque |
29,89 |
||
1.1.08.00 |
Pequenos Recipientes |
4,78 |
||
1.1.09.00 |
Veículos Automotivos |
29,89 |
||
1.1.10.00 |
Tabuleiros |
1,20 |
||
1.1.11.00 |
Outros |
2,32 |
||
1.2.00.00 |
Equipamentos para eventos |
|||
1.2.01.00 |
Barraca Padronizada |
25,11 |
741,25 |
|
1.2.02.00 |
Barraca Quermesse |
11,96 |
370,63 |
|
1.2.03.00 |
Banca Desmontável (acima de 1,05m x 0,80m) |
11,96 |
370,63 |
|
1.2.04.00 |
Banca Desmontável (1,05m x 0,80m) |
9,56 |
277,37 |
|
1.2.05.00 |
Balcões |
9,56 |
296,50 |
|
1.2.06.00 |
Equipamento móvel sobre rodas |
4,78 |
148,25 |
|
1.2.07.00 |
Pequenos Recipientes |
4,78 |
148,25 |
|
1.2.08.00 |
Veículos Automotivos |
29,89 |
882,33 |
|
1.2.09.00 |
Tabuleiros |
1,20 |
16,74 |
|
1.2.10.00 |
Stand/toldos e similares |
9,56 |
29,89 |
|
1.2.11.00 |
Outros |
20,32 |
593,00 |
|
1.3.00.00 |
Equipamentos no Carnaval |
|||
1.3.01.00 |
Barraca Padronizada |
25,11 |
||
1.3.02.00 |
Barraca Tradicional |
16,74 |
||
1.3.03.00 |
Barraca Quermesse |
16,74 |
||
1.3.04.00 |
Banca desmontável (até 1,05m x 0,80m) |
13,15 |
||
1.3.05.00 |
Balcão simples |
14,35 |
||
1.3.06.00 |
Equipamento móvel sobre rodas |
|||
1.3.06.01 |
Carrinhos |
4,78 |
||
1.3.06.02 |
a reboque |
29,89 |
||
1.3.07.00) |
Tabuleiros (até 1,20m x 0,80m) |
1,20 |
||
1.3.08.00 |
Veículos automotivos |
29,89 |
||
1.3.09.00 |
Pequenos Recipientes |
4,78 |
||
1.3.10.00 |
Outros |
39,45 |
||
1.4.00.00 |
Exposições, shows e desfiles, inclusive no carnaval |
|||
1.4.01.00 |
De Arte Popular |
1,20 |
11,96 |
|
1.4.02.00 |
De Livros e similares |
1,20 |
11,96 |
|
1.4.03.00 |
De shows e desfiles |
19,02 |
1.482,51 |
|
1.4.04.00 |
De shows e desfiles com veículos, inclusive com som |
99,23 |
||
1.4.05.00 |
Blocos e Afoxés |
74,13 |
||
1.4.06.00 |
Outros |
1,20 |
16,74 |
|
1.5.00.00 |
Eventos |
|||
1.5.01.00 |
Promocional/Artístico/Cultural |
4 78 |
59,78 |
LEI Nº 7.186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
ANEXO VI
TABELA DE RECEITA Nº V PARTE B
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
(TLP)
Meios de Publicidade em Logradouros e Locais Expostos ao Público
(VALORES EXPRESSOS EM REAIS)
CÓDIGO |
CLASSIFICAÇÃO/MENSAGEM |
VALOR |
OBSERVAÇÕES |
1.0.0.0 |
ENGENHOS/PROVISÓRIOS |
||
1.1.0.0 |
SUPORTE AUTOPORTANTE SIMPLES |
||
1.1.1.0 |
Bóia e Flutuante |
Taxa diária por unidade |
|
1.1.1.1 |
Publicitária/Iluminada |
149,00 |
|
1.1.1.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
149,00 |
|
1.1.1.3 |
Institucional/Iluminada |
149,00 |
|
1.1.1.4 |
Institucional/Não Iluminada |
149,00 |
|
1.1.1.5 |
Mista/Iluminada |
149,00 |
|
1.1.1.6 |
Mista/Não Iluminada |
149,00 |
|
1.1.2.0 |
Painel Lançamento Imobiliário |
||
1.1.2.1 |
Publicitária/Iluminada |
158,00 |
Taxa m² por ano |
1.1.2.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
79,00 |
|
1.1.2.3 |
Institucional/Iluminada |
158,00 |
|
1.1.2.4 |
Institucional/Não Iluminada |
79,00 |
|
1.1.2.5 |
Mista/Iluminada |
158,00 |
|
1.1.2.6 |
Mista/Não Iluminada |
79,00 |
|
1.2.0.0 |
SUPORTE AUTOPORTANTE ESPECIAL |
||
1.2.1.0 |
Balão |
Taxa diária por unidade |
|
1.2.1.1 |
Publicitária/Iluminada |
295,00 |
|
1.2.1.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
295,00 |
|
1.2.1.3 |
Institucional/Iluminada |
295,00 |
|
1.2.1.4 |
Institucional/Não Iluminada |
295,00 |
|
1.2.1.5 |
Mista/Iluminada |
295,00 |
|
1.2.1.6 |
Mista/Não Iluminada |
295,00 |
|
1.2.2.0 |
Faixa Rebocada por Avião |
||
1.2.2.1 |
Publicitária/Não Iluminada |
39,00 |
Taxa diária por unidade |
1.2.2.2 |
Institucional/Não Iluminada |
39,00 |
|
1.2.2.3 |
Mista/Não Iluminada |
39,00 |
|
1.2.3.0 |
Painel Lançamento Imobiliário |
||
1.2.3.1 |
Publicitária/Iluminada |
239,00 |
Taxa m² por ano |
1.2.3.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
120,00 |
|
1.2.3.3 |
Institucional/Iluminada |
239,00 |
|
1.2.3.4 |
Institucional/Não Iluminada |
120,00 |
|
1.2.3.5 |
Mista/Iluminada |
239,00 |
|
1.2.3.6 |
Mista/Não Iluminada |
120,00 |
|
1.3.0.0 |
SUPORTE PREEXISTENTE SIMPLES |
||
1.3.1.0 |
Estandarte/Galhardete |
||
1.3.1.1 |
Publicitária/Não Iluminada |
15,00 |
Taxa diária por unidade |
1.3.1.2 |
Institucional/Não Iluminada |
15,00 |
|
1.3.1.3 |
Mista/Não Iluminada |
15,00 |
|
1.3.2.0 |
Faixa (Não Licenciar) |
||
1.3.2.1 |
Publicitária/Não Iluminada |
7,50 |
Taxa diária por unidade |
1.3.2.2 |
Institucional/Não Iluminada |
7,50 |
|
1.3.2.3 |
Mista/Não Iluminada |
10,00 |
|
1.3.3.0 |
Painel/Porta Cartaz |
||
1.3.3.1 |
Publicitária/Não Iluminada |
20,00 |
Taxa m² por semestre |
1.3.3.2 |
Institucional/Não Iluminada |
20,00 |
|
1.3.3.3 |
Mista/Não Iluminada |
20,00 |
|
2.0.0.0 |
OUTROS MEIOS/PROVISÓRIOS |
||
2.1.0.0 |
SIMPLES |
||
2.1.1.0 |
Prospecto e Folheto |
||
2.1.1.1 |
Publicitária/Não Iluminada |
98,00 |
Taxa diária por ponto |
2.1.2.0 |
Tapume |
||
2.1.2.1 |
Publicitária/Não Iluminada |
10,00 |
Taxa m² por semestre |
2.2.0.0 |
ESPECIAL |
||
2.2.1.0 |
Audiovisual (1) (2) |
||
2.2.1.1 |
Publicitária/Iluminada |
430,00 |
Por mês |
2.2.1.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
430,00 |
|
2.2.1.3 |
Publicitária/Iluminada |
5.165,00 |
Por ano |
2.2.1.4 |
Publicitária/Não Iluminada |
5.165,00 |
|
3.0.0.0 |
ENGENHOS/PERMANENTES |
||
3.1.0.0 |
SUPORTE AUTOPORTANTE SIMPLES |
||
3.1.1.0 |
Letreiro |
||
3.1.1.1 |
Identificadora/Iluminada |
148,00 |
Taxa anual por m² |
3.1.1.2 |
Identificadora/Não Iluminada |
148,00 |
|
3.1.1.3 |
Mista/Iluminada |
295,00 |
|
3.1.1.4 |
Mista/Não Iluminada |
295,00 |
|
3.1.2.0 |
Out-door (3 ) |
||
3.1.2.1 |
Publicitária/Iluminada |
60,00 |
Taxa anual por m² |
3.1.2.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
39,00 |
|
3.1.2.3 |
Institucional/Iluminada |
60,00 |
|
3.1.2.4 |
Institucional/Não Iluminada |
39,00 |
|
3.1.2.5 |
Mista/Iluminada |
60,00 |
|
3.1.2.6 |
Mista/Não Iluminada |
39,00 |
|
3.1.3.0 |
Painel |
||
3.1.3.1 |
Publicitária/Iluminada |
158,00 |
Taxa anual por m² |
3.1.3.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
79,00 |
|
3.1.3.3 |
Institucional/Iluminada |
158,00 |
|
3.1.3.4 |
Institucional/Não Iluminada |
79,00 |
|
3.1.3.5 |
Orientadora/Iluminada |
(4 ) |
|
3.1.3.6 |
Orientadora/Não Iluminada |
(4 ) |
|
3.1.3.7 |
Mista/Iluminada |
158,00 |
|
3.1.3.8 |
Mista/Não Iluminada |
79,00 |
|
3.2.0.0 |
SUPORTE AUTOPORTANTE ESPECIAL |
||
3.2.1.0 |
Letreiro (5) |
||
3.2.1.1 |
Identificadora/Iluminada |
187,00 |
Taxa anual por m² |
3.2.1.2 |
Identificadora/Não Iluminada |
187,00 |
|
3.2.1.3 |
Identificadora/Não Iluminada |
374,00 |
|
3.2.1.4 |
Mista/Iluminada |
374,00 |
|
3.2.2.0 |
Painel (5) (6 ) |
||
3.2.2.1 |
Publicitária/Iluminada |
295,00 |
Taxa anual por m² |
3.2.2.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
197,00 |
|
3.2.2.3 |
Institucional/Iluminada |
212,00 |
|
3.2.2.4 |
Institucional/Não Iluminada |
103,00 |
|
3.2.2.5 |
Mista/Iluminada |
212,00 |
|
3.2.2.6 |
Mista/Não Iluminada |
103,00 |
|
3.3.0.0 |
SUPORTE PREEXISTENTE SIMPLES |
||
3.3.1.0 |
Letreiro |
||
3.3.1.1 |
Identificadora/Iluminada |
60,00 |
Taxa anual por m² |
3.3.1.2 |
Identificadora/Não Iluminada |
60,00 |
|
3.3.1.3 |
Mista/Iluminada |
98,00 |
|
3.3.1.4 |
Mista/Não Iluminada |
98,00 |
|
3.4.0.0 |
SUPORTE PREEXISTENTE ESPECIAL |
||
3.4.1.0 |
Letreiro (5) |
||
3.4.1.1 |
Identificadora/Iluminada |
60,00 |
Taxa anual por m² |
3.4.1.2 |
Identificadora/Não Iluminada |
60,00 |
|
3.4.1.3 |
Mista/Iluminada |
120,00 |
|
3.4.1.4 |
Mista/Não Iluminada |
120,00 |
|
3.4.2.0 |
Painel Cobertura (5) |
||
3.4.2.1 |
Publicitária/Iluminada |
491,00 |
Taxa anual por m² |
3.4.2.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
491,00 |
|
4.0.0.0 |
OUTROS MEIOS/PERMANENTES |
||
4.1.0.0 |
SIMPLES |
||
4.1.1.0 |
Torre de Caixa dÁgua |
||
4.1.1.1 |
Identificadora/Iluminada |
60,00 |
Taxa anual por m² |
4.1.1.2 |
Identificadora/Não Iluminada |
60,00 |
|
4.1.2.0 |
Toldo |
||
4.1.2.1 |
Identificadora/Iluminada |
79,00 |
Taxa anual por m² |
4.1.2.2 |
Identificadora/Não Iluminada |
60,00 |
|
4.1.2.3 |
Mista/Iluminada |
158,00 |
|
4.1.2.4 |
Mista/Não Iluminada |
120,00 |
|
4.1.3.0 |
Carroceria de Veículo (2) |
||
4.1.3.1 |
Publicitária/Não Iluminada |
46,00 |
Taxa anual por unidade |
4.1.4.0 |
Equipamento Ambulante/Informal (1) |
||
4.1.4.1 |
Publicitária/Não Iluminada |
25,00 |
Taxa anual por unidade |
4.1.5.0 |
Cadeira/Mesa/Guarda-Sol |
||
4.1.5.1 |
Identificadora/Não Iluminada |
5,00 |
Taxa anual por unidade |
4.1.5.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
10,00 |
|
4.1.5.3 |
Mista/Não Iluminada |
10,00 |
|
4.2.0.0 |
ESPECIAL |
||
4.2.1.0 |
Muro |
||
4.2.1.1 |
Identificadora/Não Iluminada |
20,00 |
Taxa anual por m² |
4.2.1.2 |
Publicitária/Não Iluminada |
20,00 |
|
4.2.1.3 |
Mista/Iluminada |
120,00 |
|
4.2.1.4 |
Mista/Não Iluminada |
120,00 |
|
4.2.2.0 |
Empena de Edifício |
||
4.2.2.1 |
Mista/Não Iluminada |
49,00 |
Taxa anual por m² |
Nota:
Todos os Engenhos ou Outros Meios caracterizados
como Dinâmico, automaticamente, serão considerados como Especiais".
1. Tratando-se do tipo Móvel, multiplicar pelo coeficiente
1,5
2. Tratando-se de veículo pesado, multiplicar pelo coeficiente 2,0
3. Consultar quadro de classificação na Legislação específica
4. Valores a serem estabelecidos por convênios específicos
5. Tratando-se do tipo Dinâmico, multiplicar pelo coeficiente
1,5
6. Tratando-se do tipo Eletrônico, multiplicar pelo coeficiente
2,0
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.
ANEXO VII
TABELA ANEXA À LEI Nº 7.186/2006
TABELA DE RECEITA Nº VI
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
DE ÁREAS
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM R$ |
1.0.0 |
Exame de projeto de construção em geral e fiscalização da execução de: |
|
1.1.0 |
Obra nova de engenharia em geral, reforma e/ou ampliação de mais de 50% da área construída total da edificação existente, por m2 ou fração de área construída total do projeto: |
|
1.1.1 |
Tipo Alto Luxo |
4,90 |
1.1.2 |
Tipo Luxo |
3,60 |
1.1.3 |
Tipo Médio/Bom |
2,90 |
1.1.4 |
Tipo Popular |
1,80 |
1.2.0 |
Reforma e/ou ampliação de até 50% da área construída total da edificação existente, por m2 ou fração de área construída total do projeto: |
|
1.2.1 |
Tipo Alto Luxo |
3,60 |
1.2.2 |
Tipo Luxo |
2,50 |
1.2.3 |
Tipo Médio/Bom |
1,90 |
1.2.4 |
Tipo Popular |
1,30 |
2.0.0 |
Exame de modificação em projeto de construção em geral, aprovado e com o alvará ainda em vigor: |
|
2.1.0 |
Que não implique em aumento da área construída total do projeto aprovado, em percentual superior a 50% e/ou número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso do empreendimento licenciado, por m2 ou fração de área acrescida: |
|
2.1.1 |
Tipo Alto Luxo |
4,90 |
2.1.2 |
Tipo Luxo |
3,60 |
2.1.3 |
Tipo Médio/Bom |
2,90 |
2.1.4 |
Tipo Popular |
1,80 |
Por m² ou fração de área construída total do projeto anteriormente |
||
2.1.5 |
Tipo Alto Luxo |
0,50 |
2.1.6 |
Tipo Luxo |
0,30 |
2.1.7 |
Tipo Médio/Bom |
0,25 |
2.1.8 |
Tipo Popular |
0,15 |
2.2.0 |
Que implique aumento da área construída total do projeto aprovado em percentual superior a 50% e/ou no aumento do número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso de empreendimento licenciado, por m2 ou fração de área construída total do projeto: |
|
2.2.1 |
Tipo Alto Luxo |
4,90 |
2.2.2 |
Tipo Luxo |
3,60 |
2.2.3 |
Tipo Médio/Bom |
2,90 |
2.2.4 |
Tipo Popular |
1,80 |
3.0.0 |
Exame de projeto e fiscalização da execução de obras dos empreendimentos de urbanização |
|
3.1.0 |
Arruamento, parcelamento, urbanização, paisagismo e outros, por m² ou fração da área total do projeto. |
0,40 |
4.0.0 |
Exame de modificação de projeto aprovado dos empreendimentos de urbanização com alvará em vigor. |
|
4.1.0 |
Que não implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%: |
|
4.1.1 |
Por m² de área total do projeto anteriormente aprovado |
0,15 |
4.1.2 |
Por m² de área acrescida do projeto anteriormente aprovado |
0,40 |
4.2.0 |
Que implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%, por m² ou fração da área total do projeto |
0,40 |
5.0.0 |
Exame de projeto específico e fiscalização da execução de obras de: |
|
5.0.1 |
Terraplenagem e/ou escavação, por m³ ou fração do volume de terra a ser terraplenado ou retirado |
0,40 |
5.0.2 |
Tapumes, andaimes, plataformas de segurança, muro divisório por metro linear ou fração de área da instalação |
0,60 |
5.0.3 |
Elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e outros equipamentos por m² ou fração da área total para instalação do equipamento. |
0,15 |
ANEXO
VIII
TABELA ANEXA À LEI Nº 7.186/2006
TABELA DE RECEITA Nº VII
TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES
ZONA |
VUP DO |
RESIDENCIAL |
TERRENO |
COMERCIAL, |
BARRACA |
BANCA DE |
BANCA |
BOX DE |
|||
Valor m² |
Valor Máximo |
Valor m² |
Valor Máximo |
Valor m² |
Fixo |
Fixo |
Fixo |
Fixo |
|||
POPULAR |
ATÉ |
79,81 |
1,04 |
29,92 |
0,11 |
638,23 |
1,85 |
59,46 |
29,72 |
14,86 |
29,72 |
MÉDIA |
DE |
79,82 A |
1,78 |
191,48 |
0,22 |
638,23 |
2,69 |
74,32 |
44,59 |
29,72 |
59,46 |
NOBRE |
ACIMA |
319,13 |
1,84 |
399,00 |
0,35 |
638,23 |
3,48 |
118,92 |
59,46 |
59,46 |
89,18 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.
ANEXO IX
TABELA DE RECEITA Nº VIII
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TVS Parte A
1 |
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) |
|
R$ |
||
11 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
|
111 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
11101 |
Conservas de produtos de origem vegetal (exceto palmito) |
170,00 |
11102 |
Doces/produtos de confeitaria (com creme) |
170,00 |
11103 |
Massas frescas |
170,00 |
11104 |
Panificação (fabricação/distribuição) |
170,00 |
11105 |
Produtos alimentícios infantis |
170,00 |
11106 |
Produtos congelados |
170,00 |
11107 |
Refeições industriais |
170,00 |
11108 |
Sorvetes e similares |
170,00 |
11109 |
Gelo |
170,00 |
11110 |
Congêneres |
170,00 |
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de: |
20,00 |
|
112 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
11201 |
Água Mineral |
170,00 |
11202 |
Amido e derivados |
170,00 |
11203 |
Bebidas não alcoólicas, sucos e outras |
170,00 |
11204 |
Biscoitos e bolachas |
170,00 |
11205 |
Cacau, chocolates e sucedâneos |
170,00 |
11206 |
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos |
170,00 |
11207 |
Condimentos, molhos e especiarias |
170,00 |
11208 |
Confeitos, caramelos, bombons e similares |
170,00 |
11209 |
Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maça, etc.) |
170,00 |
11210 |
Desidratadora de vegetais e ervanárias |
170,00 |
11211 |
Farinhas (moinhos) e similares |
170,00 |
11212 |
Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvete |
170,00 |
11213 |
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fabricação/envasamento) |
170,00 |
11214 |
Marmeladas, doces e xaropes |
170,00 |
11215 |
Massas secas |
170,00 |
11216 |
Refinadora e envasadora de açúcar |
170,00 |
11217 |
Salgadinhos/batata frita (empacotado) |
170,00 |
11218 |
Salgadinhos e frutas |
170,00 |
11219 |
Suplementos alimentares enriquecidos |
170,00 |
11220 |
Tempero à base de sal |
170,00 |
11221 |
Torrefadora de café |
170,00 |
11222 |
Congêneres |
170,00 |
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de: |
20,00 |
|
12 |
AMBIENTE DE PRODUÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS |
|
121 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
12101 |
Açougue |
70,00 |
12102 |
Assadora de Aves e outros tipos de carne |
50,00 |
12103 |
Cantina |
40,00 |
12104 |
Frigorífico |
40,00 |
12105 |
Casa de frios (lacticínios e embutidos) |
45,00 |
12106 |
Casa de sucos/casa de chá/similares |
40,00 |
12107 |
Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis |
100,00 |
12108 |
Confeitaria |
50,00 |
12109 |
Cozinha de clube/hotel/motel/boate/similares |
45,00 |
12110 |
Delicatessen |
* |
12111 |
Lanchonete/bar |
40,00 |
12112 |
Mercadinho/Armazém (única atividade) |
30,00 |
12113 |
Padaria/Panificadora |
60,00 |
12114 |
Pastelaria |
40,00 |
12115 |
Peixaria (pescados e frutos do mar) |
60,00 |
12116 |
Pizzaria |
60,00 |
12117 |
Produtos congelados |
80,00 |
12118 |
Restaurante/buffet/churrascaria |
80,00 |
12119 |
Rotisseria |
80,00 |
12120 |
Sorveteria |
60,00 |
12121 |
Supermercado (somatório de atividades) |
* |
12122 |
Congêneres |
40,00 |
*Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma das taxas referente às atividades exercidas. |
||
122 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
12201 |
Bar/boate |
40,00 |
12202 |
Bombonière |
40,00 |
12203 |
Depósito de alimentos e bebidas |
40,00 |
12204 |
Depósito de frutas e verduras |
40,00 |
12205 |
Depósito de Produtos não perecíveis |
40,00 |
12206 |
Casa de produtos naturais |
50,00 |
12207 |
Quitanda de frutas e verduras |
30,00 |
12208 |
Comércio atacadista de produtos não perecíveis |
50,00 |
12209 |
Transportadora de produtos relacionados a alimentos e/ou saúde (por veículo) |
30,00 |
12210 |
Comércio atacadista de produtos não perecíveis |
50,00 |
12211 |
Congêneres |
40,00 |
*Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa é a soma dos valores das atividades exercidas. |
||
13 |
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
131 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
13101 |
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene |
170,00 |
13102 |
Embalagens |
170,00 |
13103 |
Equipamentos e produtos laboratoriais |
170,00 |
13104 |
Equipamentos e produtos médico/hospitalares |
170,00 |
13105 |
Equipamentos e produtos odontológicos |
170,00 |
13106 |
Equipamentos e produtos biológicos e imunobiológicos |
170,00 |
13107 |
Congêneres |
170,00 |
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de: |
30,00 |
|
14 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
141 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
14101 |
Comércio de medicamentos controlados |
220,00 |
14102 |
Comércio de produtos laboratoriais |
140,00 |
14103 |
Comércio de produtos médico/hospitalares |
140,00 |
14104 |
Comércio de produtos odontológicos |
140,00 |
14105 |
Comércio de produtos biológicos e imunobiológicos |
140,00 |
14106 |
Congêneres |
140,00 |
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de: |
20,00 |
|
142 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
14201 |
Comércio de produtos cosméticos, perfumes, produtos de higiene |
70,00 |
14202 |
Comércio de embalagens |
50,00 |
14203 |
Comércio de prótese/órteses (ortopedia/estética/auditiva) e similares |
80,00 |
14204 |
Congêneres |
70,00 |
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de: |
20,00 |
|
15 |
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
151 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
15101 |
Asilo, Abrigo, Creche, Orfanato, Casa de Repouso e similares |
70,00 |
15102 |
Consultório médico |
90,00 |
15103 |
Consultório odontológico |
90,00 |
15104 |
Consultório veterinário |
70,00 |
15105 |
Consultório odontológico |
90,00 |
15106 |
Clínica de estética dermatofuncional/Spa e congêneres |
* |
15107 |
Drogaria (com serviços de enfermagem) |
220,00 |
15108 |
Drogaria (sem serviços de enfermagem) |
150,00 |
15109 |
Estações rodoviárias, ferroviárias e congêneres |
200,00 |
15110 |
Estabelecimento de controle de pragas urbanas (desinsetizadoras, desratizadoras e similares) |
90,00 |
15111 |
Dispensário de medicamentos |
50,00 |
15112 |
Gabinete de piercing/tatuagem |
90,00 |
15113 |
Posto de enfermagem |
70,00 |
15114 |
Policlínica |
* |
15115 |
Serviços de nutrição e dietética |
40,00 |
15116 |
Serviços de esterilização |
90,00 |
15117 |
Serviço de acupuntura e similares |
90,00 |
15118 |
Unidade de Saúde Pública |
Isento |
15119 |
Radiologia odontológica (por equipamento) |
40,00 |
15120 |
Posto de medicamentos |
50,00 |
15121 |
Unidade volante de comércio de produtos de higiene e correlatos |
40,00 |
15122 |
Unidade integrada de saúde pública/unidade mista |
isento |
15123 |
Laboratório de análises clínicas |
150,00 |
15124 |
Laboratório de análises bromatológicas |
150,00 |
15125 |
Laboratório de anatomia e patologia |
150,00 |
15126 |
Laboratório citopatologia/citogenética |
150,00 |
15127 |
Laboratório de análises clínicas veterinárias |
150,00 |
15128 |
Laboratório de prótese dentária |
70,00 |
15129 |
Laboratório de prótese auditiva |
70,00 |
15130 |
Laboratório de prótese ortopédica |
70,00 |
15131 |
Laboratório de óptica |
70,00 |
15132 |
Posto de coleta de material de laboratório |
50,00 |
15123 |
Serviços de sanitários químicos e correlatos |
100,00 |
15134 |
Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade móvel) |
70,00 |
15135 |
Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel) |
70,00 |
*Estabelecimentos com mais de um setor, o valor total da taxa será a soma das taxas referentes a cada setor. |
||
152 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
15201 |
Academia de ginástica |
70,00 |
15202 |
Clínica de Fisioterapia e/ou reabilitação |
70,00 |
15203 |
Clínica de Psicologia/psicanálise |
70,00 |
15204 |
Clínica de Fonoaudiologia |
70,00 |
15205 |
Clube social |
70,00 |
15206 |
Consultório de Nutrição |
70,00 |
15207 |
Espaço de ludoterapia |
50,00 |
15208 |
Hotel, Motel (por cômodo) |
6,00 |
15209 |
Pensão, albergue e pousada (por cômodo) |
3,00 |
15210 |
Setor de Lavanderia |
70,00 |
15211 |
Salão de beleza/manicure/cabeleireiro |
40,00 |
15212 |
Serviço de Massoterapia/Podologia e congêneres |
70,00 |
15213 |
Saunas |
70,00 |
15214 |
Óptica |
50,00 |
15215 |
Barbearia |
30,00 |
15216 |
Camping |
70,00 |
15217 |
Penitenciária e similares |
Isento |
15218 |
Casa de espetáculos (discoteca/baile, similares) |
70,00 |
15219 |
Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares) |
70,00 |
15220 |
Cemitério/necrotério |
90,00 |
15221 |
Cinema/auditório/teatro |
40,00 |
15222 |
Circo/rodeio/hípica/parque de diversão |
40,00 |
15224 |
Igrejas e similares |
15,96 |
15225 |
Lavanderia |
31,92 |
15228 |
Serviço de limpeza de fossa |
100,00 |
15229 |
Serviço de limpeza/desinfecção de poço/caixa dágua |
70,00 |
15230 |
Tabacaria |
40,00 |
15231 |
Congêneres |
31,92 |
*Estabelecimento com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma das taxas referente às atividades exercidas |
Nota
1. Pré-Vistoria Sanitária consiste na análise da viabilidade
da localização pela autoridade sanitária municipal, requisitos
estruturais mínimos das instalações físicas e adequação
ambiental do imóvel às legislações sanitárias vigentes,
possibilitando provisoriamente o início do processo de trabalho de produção,
manipulação, comercialização de produtos e serviços
de interesse da saúde, sendo requisitada pelo responsável legal ou
representante legal da empresa.
2. Taxa de
Pré-vistoria sanitária
2.1. de menor risco epidemiológico.........................................................................40,00
2.2. de maior risco epidemiológico..........................................................................80,00
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TVS Parte B
2 |
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) |
|
211 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
21101 |
Box de Feiras/Permissionários (c/venda carnes/pescados) |
40,00 |
21102 |
Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares |
30,00 |
21103 |
Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc.) |
15,00 |
21104 |
Circo/parque de diversões |
80,00 |
21105 |
Feiras e exposições de animais domésticos e exóticos |
100,00 |
21106 |
Entidades Carnavalescas com posto médico |
200,00 |
21107 |
Entidades Carnavalescas com serviço de alimentação |
50,00 |
21108 |
Entidades Carnavalescas com posto médico e serviço de alimentação |
250,00 |
21109 |
Entidades Carnavalescas sem posto médico |
100,00 |
21110 |
Estruturas provisórias: Camarotes sem serviço de alimentação |
200,00 |
21111 |
Estruturas provisórias: Camarotes com serviço de alimentação e posto médico |
400,00 |
21112 |
Estruturas provisórias: palcos, barracas e similares. |
90,00 |
21113 |
Posto médico |
200,00 |
21114 |
Congêneres |
200,00 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.
LEI Nº 7.186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
ANEXO X
TABELA DE RECEITA Nº IX
TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA)
Código |
Tipo |
Valor (R$) |
01.00 |
Licença Ambiental (LA) ERBs |
|
01.10 |
ERB´s ......................................................................................................... |
1.500,00 |
01.20 |
Posto de Combustível: |
|
01.21 |
até 800m² .................................................................................................... |
1.500,00 |
01.22 |
acima de 800m2 ........................................................................................... |
2.500,00 |
01.30 |
Parcelamento do Solo Urbano:. |
|
01.31 |
até 5 há. de área de terreno .......................................................................... |
3.500,00 |
01.32 |
de 5,01 há. até 10 há. de área de terreno ....................................................... |
6.000,00 |
01.40 |
Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Mistos conforme área de terreno: |
|
01.41 |
até 5.000m² ................................................................................................. |
1.500,00 |
01.42 |
de 5.001m² até 15.000m² .............................................................................. |
2.500,00 |
01.43 |
acima de 15.001m² ....................................................................................... |
4.500,00 |
01.50 |
Atividades Comerciais, conforme área de atividade (TVL): |
|
01.51 |
até 300m² .................................................................................................... |
100,00 |
01.52 |
de 301 ate 1.500m² ...................................................................................... |
300,00 |
01.53 |
acima de 1.501m² ........................................................................................ |
500,00 |
01.60 |
Atividades de serviços, conforme área de atividade (TVL): |
|
01.61 |
Até 500m2 ................................................................................................... |
100,00 |
01.62 |
de 501 ate 1.000m² ...................................................................................... |
300,00 |
01.63 |
acima 1.000m² ............................................................................................ |
500,00 |
01.70 |
Atividades Industriais, conforme área de atividade (TVL) |
|
01.71 |
até 1.000m² ................................................................................................. |
1.500,00 |
01.72 |
acima de 1.000m2 ....................................................................................... |
3.000,00 |
02.00 |
Licença de Localização (LL) |
|
02.10 |
Parcelamento do solo urbano acima de 10ha ............................................... |
6.000,00 |
02.20 |
Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte ................................................ |
6.000,00 |
03.00 |
Licença de Implantação (LI) |
|
03.10 |
Parcelamento do solo urbano acima de 10ha ............................................... |
7.500,00 |
03.20 |
Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte ................................................ |
7.500,00 |
04.00 |
Licença de Operação (LO) |
|
04.10 |
Parcelamento do solo urbano acima de 10ha ............................................... |
9.000,00 |
04.20 |
Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte ................................................ |
9.000,00
|
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.
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