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Bahia

Vejam os anexos do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador

Lei 7186/2007

05/02/2007 21:17:29

LEI 7.186, DE 27-12-2006
(DO-BA DE 28-12-2006)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS
Instituição

Vejam os anexos do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador
Como prometemos no Fascículo 02/2007, estamos divulgando os anexos desta Lei, com exceção do Anexo V, que se encontra em nosso portal na seção de download.

ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS

1. Serviços de informática e congêneres.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02. Programação.
1.03. Processamento de dados e congêneres.
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06. Assessoria e consultoria em informática.
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01. Medicina e biomedicina.
4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04. Instrumentação cirúrgica.
4.05. Acupuntura.
4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07. Serviços farmacêuticos.
4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10. Nutrição.
4.11. Obstetrícia.
4.12. Odontologia.
4.13. Ortóptica.
4.14. Próteses sob encomenda.
4.15. Psicanálise.
4.16. Psicologia.
4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01. Medicina veterinária e zootecnia.
5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03. Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04. Demolição.
7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08. Calafetação.
7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03. Guias de turismo.
10. Serviços de intermediação e congêneres.
10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06. Agenciamento marítimo.
10.07. Agenciamento de notícias.
10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10. Distribuição de bens de terceiros.
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01. Espetáculos teatrais.
12.02. Exibições cinematográficas.
12.03. Espetáculos circenses.
12.04. Programas de auditório.
12.05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06. Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10. Corridas e competições de animais.
12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12. Execução de música.
12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03. Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14. Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02. Assistência Técnica.
14.03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04. Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07. Colocação de molduras e congêneres.
14.08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10. Tinturaria e lavanderia.
14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12. Funilaria e lanternagem.
14.13. Carpintaria e serralheria.
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01. Administração de fundos quaisquer (exceto fundos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16. Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01. Serviços de transporte de natureza municipal.
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07. Franquia (franchising).
17.08. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12. Leilão e congêneres.
17.13. Advocacia.
17.14. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15. Auditoria.
17.16. Análise de Organização e Métodos.
17.17. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19. Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20. Estatística.
17.21. Cobrança em geral.
17.22. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23. Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22. Serviços de exploração de rodovia.
22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25. Serviços funerários.
25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03. Planos ou convênio funerários.
25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27. Serviços de assistência social.
27.01. Serviços de assistência social.
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29. Serviços de biblioteconomia.
29.01. Serviços de biblioteconomia.
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01. Serviços de desenhos técnicos.
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36. Serviços de meteorologia.
36.01. Serviços de meteorologia.
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38. Serviços de museologia.
38.01. Serviços de museologia.
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01. Obras de arte sob encomenda.

ANEXO II
TABELA DE RECEITA Nº I

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

%

00

Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos sem Edificações ou Construções, ou em que houver construção condenada, em ruína, incendiada, paralisada ou em andamento.

2,0

60

Unidades imobiliárias constituídas por Terrenos com Edificações ou Construções Residenciais:

1,0

Padrão Alto Luxo

1,0

Padrão Luxo

0,7

Padrão Bom

0,4

Padrão Médio

0,3

Padrão Simples

0,2

Padrão Precário

0,1

10
40
70
80

Unidades Imobiliárias constituídas por Terrenos com Edificações ou Construções Não Residenciais, Comerciais, Industriais, Serviços, e Institucionais

 

Padrão Alto Luxo

1,5

Padrão Luxo

1,4

Padrão Alto

1,3

Padrão Bom e Padrão Médio

1,2

Padrão Simples e Padrão Precário

1,0

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.

ANEXO III
TABELA DE RECEITA Nº II
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

ALÍQUOTA

% S/O PREÇO DO SERVIÇO

BASE DE CÁLCULO

1.0

Serviço de transporte coletivo, de natureza municipal, explorado mediante permissão ou concessão.

2

 

2.0

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

2

 

3.0

Planos de medicina e assistência veterinária e congêneres

2

 

4.0

Serviços prestados por cooperativa nos termos desta Lei.

2

 

5.0

Serviços prestados por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação municipal, localizada em logradouro integrante da poligonal da RA-I em processo de deterioração, definido em regulamento.

2

 

6.0

Serviços de resposta audível (call center), de fornecimento de dados e informações de qualquer natureza (contact center e e-mail center).

2

 

7.0

Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias:

   

7.1

destinados a empreendimentos hoteleiros, edifícios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espaços culturais, situados em logradouros em processos de deterioração, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA I e II.

2

 

7.2

financiados pelo programa de arrendamento residencial (PAR) ou similar, instituído pelo governo federal, estadual ou municipal, situados em logradouro em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo, localizadas nas RA I e II.

2

 

7.3

destinados à implantação de Pólo de Desenvolvimento Financeiro, localizado em logradouros definidos em ato do Poder Executivo integrantes, respectivamente, das RA I e II, e de Alta Tecnologia.

2

 

7.4

destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços localizados na Região Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioração definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculados.

2

 

8.0

Serviços prestados nas unidades imobiliárias referidas nos Códigos 7.1, 7.3 e 7.4.

2

 

9.0

Serviço de ensino regular pré-escolar.

2

 

10.0

Serviço de ensino fundamental, médio e superior desenvolvido em unidade imobiliária localizada em logradouro da Região Administrativa I, Centro, em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo.

2

 

11.0

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais relativos a habitação popular.

2

 

12.0

Serviços de biblioteconomia.

2

 

13.0

Serviços de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliárias localizadas em logradouros em processo de deterioração da Região Administrativa RA I, também definidos pelo Poder Executivo.

2

 

14.0

Serviços de barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicuros.

2

 

15.0

Serviços de diversão, lazer e entretenimento:

   

15.1

exibições cinematográficas não localizadas em shopping center ou centro comercial.

3

 

15.2

shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

3

 

15.3

desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

3

 

15.4

produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

3

 

15.5

outros serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.

5

 

16.0

Serviços prestados por pessoa física:

   

16.1

profissional liberal, por mês.

5

808,00

16.2

de nível não superior, por mês.

5

218,00

16.3

artesão, artífice e artista.

ISENTO

ISENTO

17.0

Sociedades a que se refere o § 2º do artigo 87 da Lei nº _____, por sócio profissional habilitado:

   

17.1

até 3 profissionais, por profissional e por mês.

5

1.180,00

17.2

de 4 a 6 profissionais, por profissionais e por mês.

5

1.887,00

17.3

de 7 a 10 profissionais, por profissional e por mês.

5

2.360,00

17.4

acima de 10 profissionais, por profissional e por mês.

5

4.720,00

18.0

Demais serviços de qualquer natureza, constantes da lista de serviços.

5

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.

ANEXO IV
TABELA DE RECEITA Nº III
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM R$

1.01

Administração, Organização e Planejamento

359,00

1.02

Comunicação e Propaganda

359,00

1.03

Conservação e Higienização

359,00

1.04

Construção Civil

359,00

1.05

Estabelecimentos de Diversões Públicas e Lazer

532,00

1.06

Estabelecimentos de Ensino

532,00

1.06.1

Creches e escolas de ensino infantil, de natureza confessional, filantrópica ou comunitária

60,00

1.07

Engenharia, Arquitetura e Afins

179,00

1.08

Estabelecimentos Financeiros, de Seguros e Capitalização, inclusive Autorizados pelo Banco Central

532,00

1.09

Estabelecimentos Fotográficos, de Produção Cinematográfica e Afins

269,00

1.10

Estabelecimentos de Higiene Pessoal e Condicionamento Físico

269,00

1.11

Estabelecimentos Hoteleiros

359,00

1.12

Estabelecimentos de Instalação, Reparos e Manutenção de Máquinas, Motores e Aparelhos e Equipamentos

359,00

1.13

Estabelecimentos de Reparos e Conservação de Bens Móveis

359,00

1.14

Estabelecimentos de Intermediação e Representação

269,00

1.15

Estabelecimentos de Locação e Guarda de Bens

711,00

1.16

Estabelecimentos de Saúde

532,00

1.17

Estabelecimentos de Transportes e Afins

532,00

1.18

Estabelecimentos não Classificados nos Itens 1.01 a 1.17

269,00

2.01

Comércio Atacadista

359,00

2.02

Comércio Varejista

179,00

2.03

Exportação e Importação de Produtos

269,00

2.04

Estabelecimentos não Classificados nos Itens 2.01 a 2.03

269,00

3.00

Estabelecimentos Industriais

891,00

4.00

Estabelecimentos e Entidades Regidos pelo Direito Público

269,00

5.00

Fundações, Associações e Sociedades de Fins não Lucrativos, Regidas pelo Direito Público

269,00

6.00

Estabelecimentos não Classificados nos Códigos 3.00 a 5.00

269,00

7.01

Profissional Liberal

54,00

7.02

Profissional de Nível Não Superior

0,00

Notas:

1.

2.



Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme disposto em Regulamento, deve ser aplicado um redutor de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa.

Na aplicação da Tabela é utilizado o critério da principal atividade.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.

ANEXO VI
TABELA ANEXA À LEI Nº 7.186/2006
TABELA DE RECEITA Nº V – PARTE “A”
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR EM R$

DIA

MÊS

ANO

1.0. 00.00

COMÉRCIO EVENTUAL

     

1.1.00.00

Equipamentos em Festas Populares:

     

1.1.01.00

Barraca Padronizada

25,11

   

1.1.02.00

Barraca Tradicional

11,96

   

1.1.03.00

Barraca Quermesse

11,96

   

1.1.04.00

Banca Desmontável (acima de1,05mx0,80m)

11,96

   

1.1.05.00

Banca Desmontável ( 1,05mx0,80m)

9,56

   

1.1.06.00

Balcões

9,56

   

1.1.07.00

Equipamento móvel sobre rodas

     

1.1.07.01

Carrinhos

4,78

   

1.1.07.02

a reboque

29,89

   

1.1.08.00

Pequenos Recipientes

4,78

   

1.1.09.00

Veículos Automotivos

29,89

   

1.1.10.00

Tabuleiros

1,20

   

1.1.11.00

Outros

2,32

   

1.2.00.00

Equipamentos para eventos

     

1.2.01.00

Barraca Padronizada

25,11

741,25

 

1.2.02.00

Barraca Quermesse

11,96

370,63

 

1.2.03.00

Banca Desmontável (acima de 1,05m x 0,80m)

11,96

370,63

 

1.2.04.00

Banca Desmontável (1,05m x 0,80m)

9,56

277,37

 

1.2.05.00

Balcões

9,56

296,50

 

1.2.06.00

Equipamento móvel sobre rodas

4,78

148,25

 

1.2.07.00

Pequenos Recipientes

4,78

148,25

 

1.2.08.00

Veículos Automotivos

29,89

882,33

 

1.2.09.00

Tabuleiros

1,20

16,74

 

1.2.10.00

Stand/toldos e similares

9,56

29,89

 

1.2.11.00

Outros

20,32

593,00

 

1.3.00.00

Equipamentos no Carnaval

     

1.3.01.00

Barraca Padronizada

25,11

   

1.3.02.00

Barraca Tradicional

16,74

   

1.3.03.00

Barraca Quermesse

16,74

   

1.3.04.00

Banca desmontável (até 1,05m x 0,80m)

13,15

   

1.3.05.00

Balcão simples

14,35

   

1.3.06.00

Equipamento móvel sobre rodas

     

1.3.06.01

Carrinhos

4,78

   

1.3.06.02

a reboque

29,89

   

1.3.07.00)

Tabuleiros (até 1,20m x 0,80m)

1,20

   

1.3.08.00

Veículos automotivos

29,89

   

1.3.09.00

Pequenos Recipientes

4,78

   

1.3.10.00

Outros

39,45

   

1.4.00.00

Exposições, shows e desfiles, inclusive no carnaval

     

1.4.01.00

De Arte Popular

1,20

11,96

 

1.4.02.00

De Livros e similares

1,20

11,96

 

1.4.03.00

De shows e desfiles

19,02

1.482,51

 

1.4.04.00

De shows e desfiles com veículos, inclusive com som

99,23

   

1.4.05.00

Blocos e Afoxés

74,13

   

1.4.06.00

Outros

1,20

16,74

 

1.5.00.00

Eventos

     

1.5.01.00

Promocional/Artístico/Cultural

4 78

59,78

 

LEI Nº 7.186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

ANEXO VI
TABELA DE RECEITA Nº V – PARTE “B”
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS (TLP)
Meios de Publicidade em Logradouros e Locais Expostos ao Público
(VALORES EXPRESSOS EM REAIS)

CÓDIGO

CLASSIFICAÇÃO/MENSAGEM

VALOR

OBSERVAÇÕES

1.0.0.0

ENGENHOS/PROVISÓRIOS

   

1.1.0.0

SUPORTE AUTOPORTANTE SIMPLES

   

1.1.1.0

Bóia e Flutuante

 

Taxa diária por unidade

1.1.1.1

Publicitária/Iluminada

149,00

1.1.1.2

Publicitária/Não Iluminada

149,00

1.1.1.3

Institucional/Iluminada

149,00

1.1.1.4

Institucional/Não Iluminada

149,00

1.1.1.5

Mista/Iluminada

149,00

1.1.1.6

Mista/Não Iluminada

149,00

1.1.2.0

Painel – Lançamento Imobiliário

   

1.1.2.1

Publicitária/Iluminada

158,00

Taxa m² por ano

1.1.2.2

Publicitária/Não Iluminada

79,00

1.1.2.3

Institucional/Iluminada

158,00

1.1.2.4

Institucional/Não Iluminada

79,00

1.1.2.5

Mista/Iluminada

158,00

1.1.2.6

Mista/Não Iluminada

79,00

1.2.0.0

SUPORTE AUTOPORTANTE ESPECIAL

   

1.2.1.0

Balão

 

Taxa diária por unidade

1.2.1.1

Publicitária/Iluminada

295,00

1.2.1.2

Publicitária/Não Iluminada

295,00

1.2.1.3

Institucional/Iluminada

295,00

1.2.1.4

Institucional/Não Iluminada

295,00

1.2.1.5

Mista/Iluminada

295,00

1.2.1.6

Mista/Não Iluminada

295,00

1.2.2.0

Faixa Rebocada por Avião

   

1.2.2.1

Publicitária/Não Iluminada

39,00

Taxa diária por unidade

1.2.2.2

Institucional/Não Iluminada

39,00

1.2.2.3

Mista/Não Iluminada

39,00

1.2.3.0

Painel – Lançamento Imobiliário

   

1.2.3.1

Publicitária/Iluminada

239,00

Taxa m² por ano

1.2.3.2

Publicitária/Não Iluminada

120,00

1.2.3.3

Institucional/Iluminada

239,00

1.2.3.4

Institucional/Não Iluminada

120,00

1.2.3.5

Mista/Iluminada

239,00

1.2.3.6

Mista/Não Iluminada

120,00

1.3.0.0

SUPORTE PREEXISTENTE SIMPLES

   

1.3.1.0

Estandarte/Galhardete

   

1.3.1.1

Publicitária/Não Iluminada

15,00

Taxa diária por unidade

1.3.1.2

Institucional/Não Iluminada

15,00

1.3.1.3

Mista/Não Iluminada

15,00

1.3.2.0

Faixa (Não Licenciar)

   

1.3.2.1

Publicitária/Não Iluminada

7,50

Taxa diária por unidade

1.3.2.2

Institucional/Não Iluminada

7,50

1.3.2.3

Mista/Não Iluminada

10,00

1.3.3.0

Painel/Porta Cartaz

   

1.3.3.1

Publicitária/Não Iluminada

20,00

Taxa m² por semestre

1.3.3.2

Institucional/Não Iluminada

20,00

1.3.3.3

Mista/Não Iluminada

20,00

2.0.0.0

OUTROS MEIOS/PROVISÓRIOS

   

2.1.0.0

SIMPLES

   

2.1.1.0

Prospecto e Folheto

   

2.1.1.1

Publicitária/Não Iluminada

98,00

Taxa diária por ponto

2.1.2.0

Tapume

   

2.1.2.1

Publicitária/Não Iluminada

10,00

Taxa m² por semestre

2.2.0.0

ESPECIAL

   

2.2.1.0

Audiovisual (1) (2)

   

2.2.1.1

Publicitária/Iluminada

430,00

Por mês

2.2.1.2

Publicitária/Não Iluminada

430,00

2.2.1.3

Publicitária/Iluminada

5.165,00

Por ano

2.2.1.4

Publicitária/Não Iluminada

5.165,00

3.0.0.0

ENGENHOS/PERMANENTES

   

3.1.0.0

SUPORTE AUTOPORTANTE SIMPLES

   

3.1.1.0

Letreiro

   

3.1.1.1

Identificadora/Iluminada

148,00

Taxa anual por m²

3.1.1.2

Identificadora/Não Iluminada

148,00

3.1.1.3

Mista/Iluminada

295,00

3.1.1.4

Mista/Não Iluminada

295,00

3.1.2.0

Out-door (3 )

   

3.1.2.1

Publicitária/Iluminada

60,00

Taxa anual por m²

3.1.2.2

Publicitária/Não Iluminada

39,00

3.1.2.3

Institucional/Iluminada

60,00

3.1.2.4

Institucional/Não Iluminada

39,00

3.1.2.5

Mista/Iluminada

60,00

3.1.2.6

Mista/Não Iluminada

39,00

3.1.3.0

Painel

   

3.1.3.1

Publicitária/Iluminada

158,00

Taxa anual por m²

3.1.3.2

Publicitária/Não Iluminada

79,00

3.1.3.3

Institucional/Iluminada

158,00

3.1.3.4

Institucional/Não Iluminada

79,00

3.1.3.5

Orientadora/Iluminada

(4 )

3.1.3.6

Orientadora/Não Iluminada

(4 )

3.1.3.7

Mista/Iluminada

158,00

3.1.3.8

Mista/Não Iluminada

79,00

3.2.0.0

SUPORTE AUTOPORTANTE ESPECIAL

   

3.2.1.0

Letreiro (5)

   

3.2.1.1

Identificadora/Iluminada

187,00

Taxa anual por m²

3.2.1.2

Identificadora/Não Iluminada

187,00

3.2.1.3

Identificadora/Não Iluminada

374,00

3.2.1.4

Mista/Iluminada

374,00

3.2.2.0

Painel (5) (6 )

   

3.2.2.1

Publicitária/Iluminada

295,00

Taxa anual por m²

3.2.2.2

Publicitária/Não Iluminada

197,00

3.2.2.3

Institucional/Iluminada

212,00

3.2.2.4

Institucional/Não Iluminada

103,00

3.2.2.5

Mista/Iluminada

212,00

3.2.2.6

Mista/Não Iluminada

103,00

3.3.0.0

SUPORTE PREEXISTENTE SIMPLES

   

3.3.1.0

Letreiro

   

3.3.1.1

Identificadora/Iluminada

60,00

Taxa anual por m²

3.3.1.2

Identificadora/Não Iluminada

60,00

3.3.1.3

Mista/Iluminada

98,00

3.3.1.4

Mista/Não Iluminada

98,00

3.4.0.0

SUPORTE PREEXISTENTE ESPECIAL

   

3.4.1.0

Letreiro (5)

   

3.4.1.1

Identificadora/Iluminada

60,00

Taxa anual por m²

3.4.1.2

Identificadora/Não Iluminada

60,00

3.4.1.3

Mista/Iluminada

120,00

3.4.1.4

Mista/Não Iluminada

120,00

3.4.2.0

Painel – Cobertura (5)

   

3.4.2.1

Publicitária/Iluminada

491,00

Taxa anual por m²

3.4.2.2

Publicitária/Não Iluminada

491,00

4.0.0.0

OUTROS MEIOS/PERMANENTES

   

4.1.0.0

SIMPLES

   

4.1.1.0

Torre de Caixa d’Água

   

4.1.1.1

Identificadora/Iluminada

60,00

Taxa anual por m²

4.1.1.2

Identificadora/Não Iluminada

60,00

4.1.2.0

Toldo

   

4.1.2.1

Identificadora/Iluminada

79,00

Taxa anual por m²

4.1.2.2

Identificadora/Não Iluminada

60,00

4.1.2.3

Mista/Iluminada

158,00

4.1.2.4

Mista/Não Iluminada

120,00

4.1.3.0

Carroceria de Veículo (2)

   

4.1.3.1

Publicitária/Não Iluminada

46,00

Taxa anual por unidade

4.1.4.0

Equipamento Ambulante/Informal (1)

   

4.1.4.1

Publicitária/Não Iluminada

25,00

Taxa anual por unidade

4.1.5.0

Cadeira/Mesa/Guarda-Sol

   

4.1.5.1

Identificadora/Não Iluminada

5,00

Taxa anual por unidade

4.1.5.2

Publicitária/Não Iluminada

10,00

4.1.5.3

Mista/Não Iluminada

10,00

4.2.0.0

ESPECIAL

   

4.2.1.0

Muro

   

4.2.1.1

Identificadora/Não Iluminada

20,00

Taxa anual por m²

4.2.1.2

Publicitária/Não Iluminada

20,00

4.2.1.3

Mista/Iluminada

120,00

4.2.1.4

Mista/Não Iluminada

120,00

4.2.2.0

Empena de Edifício

   

4.2.2.1

Mista/Não Iluminada

49,00

Taxa anual por m²

Nota: Todos os “Engenhos” ou “Outros Meios” caracterizados como “Dinâmico, automaticamente, serão considerados como ”Especiais".
1. Tratando-se do tipo “Móvel”, multiplicar pelo coeficiente 1,5
2. Tratando-se de veículo pesado, multiplicar pelo coeficiente 2,0
3. Consultar quadro de classificação na Legislação específica
4. Valores a serem estabelecidos por convênios específicos
5. Tratando-se do tipo “Dinâmico”, multiplicar pelo coeficiente 1,5
6. Tratando-se do tipo “Eletrônico”, multiplicar pelo coeficiente 2,0

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.

ANEXO VII
TABELA ANEXA À LEI Nº 7.186/2006
TABELA DE RECEITA Nº VI
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM R$

1.0.0

Exame de projeto de construção em geral e fiscalização da execução de:

 

1.1.0

Obra nova de engenharia em geral, reforma e/ou ampliação de mais de 50% da área construída total da edificação existente, por m2 ou fração de área construída total do projeto:

 

1.1.1

Tipo Alto Luxo

4,90

1.1.2

Tipo Luxo

3,60

1.1.3

Tipo Médio/Bom

2,90

1.1.4

Tipo Popular

1,80

1.2.0

Reforma e/ou ampliação de até 50% da área construída total da edificação existente, por m2 ou fração de área construída total do projeto:

 

1.2.1

Tipo Alto Luxo

3,60

1.2.2

Tipo Luxo

2,50

1.2.3

Tipo Médio/Bom

1,90

1.2.4

Tipo Popular

1,30

2.0.0

Exame de modificação em projeto de construção em geral, aprovado e com o alvará ainda em vigor:

 

2.1.0

Que não implique em aumento da área construída total do projeto aprovado, em percentual superior a 50% e/ou número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso do empreendimento licenciado, por m2 ou fração de área acrescida:

 

2.1.1

Tipo Alto Luxo

4,90

2.1.2

Tipo Luxo

3,60

2.1.3

Tipo Médio/Bom

2,90

2.1.4

Tipo Popular

1,80

 

Por m² ou fração de área construída total do projeto anteriormente

 

2.1.5

Tipo Alto Luxo

0,50

2.1.6

Tipo Luxo

0,30

2.1.7

Tipo Médio/Bom

0,25

2.1.8

Tipo Popular

0,15

2.2.0

Que implique aumento da área construída total do projeto aprovado em percentual superior a 50% e/ou no aumento do número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso de empreendimento licenciado, por m2 ou fração de área construída total do projeto:

 

2.2.1

Tipo Alto Luxo

4,90

2.2.2

Tipo Luxo

3,60

2.2.3

Tipo Médio/Bom

2,90

2.2.4

Tipo Popular

1,80

3.0.0

Exame de projeto e fiscalização da execução de obras dos empreendimentos de urbanização

 

3.1.0

Arruamento, parcelamento, urbanização, paisagismo e outros, por m² ou fração da área total do projeto.

0,40

4.0.0

Exame de modificação de projeto aprovado dos empreendimentos de urbanização com alvará em vigor.

 

4.1.0

Que não implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%:

 

4.1.1

Por m² de área total do projeto anteriormente aprovado

0,15

4.1.2

Por m² de área acrescida do projeto anteriormente aprovado

0,40

4.2.0

Que implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%, por m² ou fração da área total do projeto

0,40

5.0.0

Exame de projeto específico e fiscalização da execução de obras de:

 

5.0.1

Terraplenagem e/ou escavação, por m³ ou fração do volume de terra a ser terraplenado ou retirado

0,40

5.0.2

Tapumes, andaimes, plataformas de segurança, muro divisório por metro linear ou fração de área da instalação

0,60

5.0.3

Elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e outros equipamentos por m² ou fração da área total para instalação do equipamento.

0,15

ANEXO VIII
TABELA ANEXA À LEI Nº 7.186/2006
TABELA DE RECEITA Nº VII
TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES

ZONA

VUP DO
LOGRADOURO

RESIDENCIAL

TERRENO

COMERCIAL,
INDUSTRIAL,
HOSPITAL,
HOTEL,
RESTAURANTE,
SHOPPING CENTER,
ESCOLA E
MOTEL

BARRACA
DE PRAIA

BANCA DE
CHAPA PARA
COMÉRCIO
INFORMAL DE
ALIMENTOS,
JORNAIS E
REVISTAS

BANCA
DE FEIRA

BOX DE
MERCADO

Valor m²

Valor Máximo

Valor m²

Valor Máximo

Valor m²

Fixo

Fixo

Fixo

Fixo

POPULAR

ATÉ

79,81

1,04

29,92

0,11

638,23

1,85

59,46

29,72

14,86

29,72

MÉDIA

DE

79,82 A
319,13

1,78

191,48

0,22

638,23

2,69

74,32

44,59

29,72

59,46

NOBRE

ACIMA

319,13

1,84

399,00

0,35

638,23

3,48

118,92

59,46

59,46

89,18

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.

ANEXO IX
TABELA DE RECEITA Nº VIII
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TVS – Parte “A”

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

   

R$

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

11101

Conservas de produtos de origem vegetal (exceto palmito)

170,00

11102

Doces/produtos de confeitaria (com creme)

170,00

11103

Massas frescas

170,00

11104

Panificação (fabricação/distribuição)

170,00

11105

Produtos alimentícios infantis

170,00

11106

Produtos congelados

170,00

11107

Refeições industriais

170,00

11108

Sorvetes e similares

170,00

11109

Gelo

170,00

11110

Congêneres

170,00

 

A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de:

20,00

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

11201

Água Mineral

170,00

11202

Amido e derivados

170,00

11203

Bebidas não alcoólicas, sucos e outras

170,00

11204

Biscoitos e bolachas

170,00

11205

Cacau, chocolates e sucedâneos

170,00

11206

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

170,00

11207

Condimentos, molhos e especiarias

170,00

11208

Confeitos, caramelos, bombons e similares

170,00

11209

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maça, etc.)

170,00

11210

Desidratadora de vegetais e ervanárias

170,00

11211

Farinhas (moinhos) e similares

170,00

11212

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvete

170,00

11213

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fabricação/envasamento)

170,00

11214

Marmeladas, doces e xaropes

170,00

11215

Massas secas

170,00

11216

Refinadora e envasadora de açúcar

170,00

11217

Salgadinhos/batata frita (empacotado)

170,00

11218

Salgadinhos e frutas

170,00

11219

Suplementos alimentares enriquecidos

170,00

11220

Tempero à base de sal

170,00

11221

Torrefadora de café

170,00

11222

Congêneres

170,00

 

A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de:

20,00

12

AMBIENTE DE PRODUÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

 

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

12101

Açougue

70,00

12102

Assadora de Aves e outros tipos de carne

50,00

12103

Cantina

40,00

12104

Frigorífico

40,00

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

45,00

12106

Casa de sucos/casa de chá/similares

40,00

12107

Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis

100,00

12108

Confeitaria

50,00

12109

Cozinha de clube/hotel/motel/boate/similares

45,00

12110

Delicatessen

*

12111

Lanchonete/bar

40,00

12112

Mercadinho/Armazém (única atividade)

30,00

12113

Padaria/Panificadora

60,00

12114

Pastelaria

40,00

12115

Peixaria (pescados e frutos do mar)

60,00

12116

Pizzaria

60,00

12117

Produtos congelados

80,00

12118

Restaurante/buffet/churrascaria

80,00

12119

Rotisseria

80,00

12120

Sorveteria

60,00

12121

Supermercado (somatório de atividades)

*

12122

Congêneres

40,00

 

*Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma das taxas referente às atividades exercidas.

 

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

12201

Bar/boate

40,00

12202

Bombonière

40,00

12203

Depósito de alimentos e bebidas

40,00

12204

Depósito de frutas e verduras

40,00

12205

Depósito de Produtos não perecíveis

40,00

12206

Casa de produtos naturais

50,00

12207

Quitanda de frutas e verduras

30,00

12208

Comércio atacadista de produtos não perecíveis

50,00

12209

Transportadora de produtos relacionados a alimentos e/ou saúde (por veículo)

30,00

12210

Comércio atacadista de produtos não perecíveis

50,00

12211

Congêneres

40,00

 

*Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa é a soma dos valores das atividades exercidas.

 

13

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

131

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

13101

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

170,00

13102

Embalagens

170,00

13103

Equipamentos e produtos laboratoriais

170,00

13104

Equipamentos e produtos médico/hospitalares

170,00

13105

Equipamentos e produtos odontológicos

170,00

13106

Equipamentos e produtos biológicos e imunobiológicos

170,00

13107

Congêneres

170,00

 

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de:

30,00

14

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

14101

Comércio de medicamentos controlados

220,00

14102

Comércio de produtos laboratoriais

140,00

14103

Comércio de produtos médico/hospitalares

140,00

14104

Comércio de produtos odontológicos

140,00

14105

Comércio de produtos biológicos e imunobiológicos

140,00

14106

Congêneres

140,00

 

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de:

20,00

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

14201

Comércio de produtos cosméticos, perfumes, produtos de higiene

70,00

14202

Comércio de embalagens

50,00

14203

Comércio de prótese/órteses (ortopedia/estética/auditiva) e similares

80,00

14204

Congêneres

70,00

 

Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de:

20,00

15

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

15101

Asilo, Abrigo, Creche, Orfanato, Casa de Repouso e similares

70,00

15102

Consultório médico

90,00

15103

Consultório odontológico

90,00

15104

Consultório veterinário

70,00

15105

Consultório odontológico

90,00

15106

Clínica de estética dermatofuncional/Spa e congêneres

*

15107

Drogaria (com serviços de enfermagem)

220,00

15108

Drogaria (sem serviços de enfermagem)

150,00

15109

Estações rodoviárias, ferroviárias e congêneres

200,00

15110

Estabelecimento de controle de pragas urbanas (desinsetizadoras, desratizadoras e similares)

90,00

15111

Dispensário de medicamentos

50,00

15112

Gabinete de piercing/tatuagem

90,00

15113

Posto de enfermagem

70,00

15114

Policlínica

*

15115

Serviços de nutrição e dietética

40,00

15116

Serviços de esterilização

90,00

15117

Serviço de acupuntura e similares

90,00

15118

Unidade de Saúde Pública

Isento

15119

Radiologia odontológica (por equipamento)

40,00

15120

Posto de medicamentos

50,00

15121

Unidade volante de comércio de produtos de higiene e correlatos

40,00

15122

Unidade integrada de saúde pública/unidade mista

isento

15123

Laboratório de análises clínicas

150,00

15124

Laboratório de análises bromatológicas

150,00

15125

Laboratório de anatomia e patologia

150,00

15126

Laboratório citopatologia/citogenética

150,00

15127

Laboratório de análises clínicas veterinárias

150,00

15128

Laboratório de prótese dentária

70,00

15129

Laboratório de prótese auditiva

70,00

15130

Laboratório de prótese ortopédica

70,00

15131

Laboratório de óptica

70,00

15132

Posto de coleta de material de laboratório

50,00

15123

Serviços de sanitários químicos e correlatos

100,00

15134

Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade móvel)

70,00

15135

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

70,00

 

*Estabelecimentos com mais de um setor, o valor total da taxa será a soma das taxas referentes a cada setor.

 

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

15201

Academia de ginástica

70,00

15202

Clínica de Fisioterapia e/ou reabilitação

70,00

15203

Clínica de Psicologia/psicanálise

70,00

15204

Clínica de Fonoaudiologia

70,00

15205

Clube social

70,00

15206

Consultório de Nutrição

70,00

15207

Espaço de ludoterapia

50,00

15208

Hotel, Motel (por cômodo)

6,00

15209

Pensão, albergue e pousada (por cômodo)

3,00

15210

Setor de Lavanderia

70,00

15211

Salão de beleza/manicure/cabeleireiro

40,00

15212

Serviço de Massoterapia/Podologia e congêneres

70,00

15213

Saunas

70,00

15214

Óptica

50,00

15215

Barbearia

30,00

15216

Camping

70,00

15217

Penitenciária e similares

Isento

15218

Casa de espetáculos (discoteca/baile, similares)

70,00

15219

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

70,00

15220

Cemitério/necrotério

90,00

15221

Cinema/auditório/teatro

40,00

15222

Circo/rodeio/hípica/parque de diversão

40,00

15224

Igrejas e similares

15,96

15225

Lavanderia

31,92

15228

Serviço de limpeza de fossa

100,00

15229

Serviço de limpeza/desinfecção de poço/caixa d’água

70,00

15230

Tabacaria

40,00

15231

Congêneres

31,92

 

*Estabelecimento com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma das taxas referente às atividades exercidas

 

Nota 1. Pré-Vistoria Sanitária consiste na análise da viabilidade da localização pela autoridade sanitária municipal, requisitos estruturais mínimos das instalações físicas e adequação ambiental do imóvel às legislações sanitárias vigentes, possibilitando provisoriamente o início do processo de trabalho de produção, manipulação, comercialização de produtos e serviços de interesse da saúde, sendo requisitada pelo responsável legal ou representante legal da empresa.
2. Taxa de Pré-vistoria sanitária
2.1. de menor risco epidemiológico.........................................................................40,00
2.2. de maior risco epidemiológico..........................................................................80,00

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TVS – Parte “B”

2

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

 

211

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

21101

Box de Feiras/Permissionários (c/venda carnes/pescados)

40,00

21102

Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares

30,00

21103

Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc.)

15,00

21104

Circo/parque de diversões

80,00

21105

Feiras e exposições de animais domésticos e exóticos

100,00

21106

Entidades Carnavalescas com posto médico

200,00

21107

Entidades Carnavalescas com serviço de alimentação

50,00

21108

Entidades Carnavalescas com posto médico e serviço de alimentação

250,00

21109

Entidades Carnavalescas sem posto médico

100,00

21110

Estruturas provisórias: Camarotes sem serviço de alimentação

200,00

21111

Estruturas provisórias: Camarotes com serviço de alimentação e posto médico

400,00

21112

Estruturas provisórias: palcos, barracas e similares.

90,00

21113

Posto médico

200,00

21114

Congêneres

200,00

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 28-12-2006.

LEI Nº 7.186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

ANEXO X
TABELA DE RECEITA Nº IX
TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA)

Código

Tipo

Valor (R$)

01.00

Licença Ambiental (LA) – ERB’s

 

01.10

ERB´s .........................................................................................................

1.500,00

01.20

Posto de Combustível:

 

01.21

até 800m² ....................................................................................................

1.500,00

01.22

acima de 800m2 ...........................................................................................

2.500,00

01.30

Parcelamento do Solo Urbano:.

 

01.31

até 5 há. de área de terreno ..........................................................................

3.500,00

01.32

de 5,01 há. até 10 há. de área de terreno .......................................................

6.000,00

01.40

Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Mistos – conforme área de terreno:

 

01.41

até 5.000m² .................................................................................................

1.500,00

01.42

de 5.001m² até 15.000m² ..............................................................................

2.500,00

01.43

acima de 15.001m² .......................................................................................

4.500,00

01.50

Atividades Comerciais, conforme área de atividade (TVL):

 

01.51

até 300m² ....................................................................................................

100,00

01.52

de 301 ate 1.500m² ......................................................................................

300,00

01.53

acima de 1.501m² ........................................................................................

500,00

01.60

Atividades de serviços, conforme área de atividade (TVL):

 

01.61

Até 500m2 ...................................................................................................

100,00

01.62

de 501 ate 1.000m² ......................................................................................

300,00

01.63

acima 1.000m² ............................................................................................

500,00

01.70

Atividades Industriais, conforme área de atividade (TVL)

 

01.71

até 1.000m² .................................................................................................

1.500,00

01.72

acima de 1.000m2 .......................................................................................

3.000,00

02.00

Licença de Localização (LL)

 

02.10

Parcelamento do solo urbano – acima de 10ha ...............................................

6.000,00

02.20

Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte ................................................

6.000,00

03.00

Licença de Implantação (LI)

 

03.10

Parcelamento do solo urbano – acima de 10ha ...............................................

7.500,00

03.20

Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte ................................................

7.500,00

04.00

Licença de Operação (LO)

 

04.10

Parcelamento do solo urbano – acima de 10ha ...............................................

9.000,00

04.20

Empreendimentos não contemplados na LOUOS ou localizados em áreas de excepcional ocupação, independente do porte ................................................

 9.000,00

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